TJDFT - 0748475-62.2019.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:12
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 15:42
Juntada de comunicação
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17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:26
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 08:57
Determinado o arquivamento
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03/10/2024 08:57
Deferido o pedido de E-BIT INTERMEDIACAO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXECUTADO), LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO - CPF: *16.***.*15-85 (EXECUTADO).
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26/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
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13/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:43
Arquivado Provisoramente
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02/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748475-62.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 12/04/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º-A do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 12/04/2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 17:42
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748475-62.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id , eis que já deferido e juntado aos autos.
Remeto o feito ao CJU para que habilite o requerente como visualizador dos documentos de id 168521002 e 168521003.
Após, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748475-62.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DECISÃO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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10/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748475-62.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:53
Indeferido o pedido de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA - CPF: *34.***.*83-89 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:35
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/04/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 15:58
Juntada de comunicações
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12/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:13
Outras decisões
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01/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 13:05
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:05
Deferido o pedido de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA - CPF: *34.***.*83-89 (EXEQUENTE).
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10/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 19:38
Expedição de Carta.
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13/11/2022 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:49
Expedição de Carta.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/08/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 07/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:28
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/04/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2021 12:30
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/04/2021 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 11:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/03/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/03/2021 10:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/02/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 07:19
Recebidos os autos
-
30/01/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/01/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 26/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 19:46
Juntada de comunicações
-
01/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/11/2020 11:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:53
Juntada de comunicações
-
18/11/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
14/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/11/2020 20:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:19
Juntada de comunicações
-
06/11/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 22:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:00
Deferido o pedido de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA - CPF: *34.***.*83-89 (EXEQUENTE)
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
02/11/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/11/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/10/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 19:08
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/10/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:26
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/10/2020 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:23
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 08:44
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/09/2020 20:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 12:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/08/2020 22:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2020 02:37
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 15:38
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 04:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 20:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:14
Recebidos os autos
-
24/08/2020 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 10:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:51
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:41
Juntada de comunicações
-
17/08/2020 21:20
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 10:02
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/08/2020 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
03/08/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/07/2020 22:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 23:55
Expedição de Ofício.
-
14/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
13/07/2020 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2020 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/07/2020 22:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 21:43
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 21:43
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2020 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2020 21:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 14:15
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 11:27
Recebidos os autos
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/06/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/05/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 22:45
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/05/2020 12:09
Juntada de consulta infojud
-
27/05/2020 12:02
Juntada de consulta infojud
-
27/05/2020 12:00
Juntada de consulta infojud
-
27/05/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 06:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2020 16:01
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/05/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:54
Recebidos os autos
-
17/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/05/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:26
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/05/2020 13:37
Juntada de consulta renajud
-
12/05/2020 13:26
Juntada de consulta bacenjud
-
08/05/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2020 18:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2020 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/05/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 21:25
Transitado em Julgado em 18/02/2020
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de EVERSON LUIZ PEREIRA DA CUNHA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 18/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:42
Publicado Sentença em 04/02/2020.
-
03/02/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2020 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/01/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:21
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
30/12/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2019 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/12/2019 19:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2019 19:28
Processo Desarquivado
-
20/12/2019 19:19
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2019 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2019 03:59
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/12/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2019 21:56
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 21:56
Decorrido prazo de ANDRESSA XAVIER MATHIAS BORGES em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2019 14:08
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/11/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/11/2019 19:22
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/11/2019 16:17
Audiência Conciliação realizada - 13/11/2019 15:40
-
13/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 02:29
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 16:37
Audiência conciliação designada - 13/11/2019 15:40
-
26/09/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/09/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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