TJDFT - 0712476-80.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712476-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA CORREA VARANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:14:57.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712476-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA CORREA VARANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:10:44.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/02/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 19:10
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712476-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA CORREA VARANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2023 14:27
Outras decisões
-
25/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712476-80.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA CORREA VARANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da contadoria judicial de ID 165864876.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 03:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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08/06/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:26
Outras decisões
-
30/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:35
Outras decisões
-
29/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 05:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2022 07:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2022 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2022 13:46
Transitado em Julgado em 14/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2022 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:22
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCELA CORREA VARANDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 14:06
Juntada de intimação
-
03/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2021 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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