TJDFT - 0018354-45.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018354-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:09:14.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 14/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018354-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 167544386 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 166745071.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Isso porque os ativos financeiros penhorados conforme ID 151326664, que integram o pagamento nos termos do acordo ID 155421355, já foram levantados pela parte exequente, conforme o alvará ID 161406044 e o comprovante de transferência ID 161409350.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição e torno sem efeito a determinação de levantamento do valor, mantendo inalterados os demais termos da sentença.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
16/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018354-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA SENTENÇA Na petição de ID 166534616 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que os ativos financeiros penhorados conforme ID 151326664 integram o pagamento, nos termos do acordo ID 155421355, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1,517.93, depositado no ID 151326664, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de pagamento voluntário.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para as contas indicadas pela parte exequente na petição de ID105717510, sendo 90% do valor para a conta de titularidade de BEIRAMAR Administração de Imóveis S/A, e 10% para a de Gustavo Penn Marinho de Abreu Lima, ambos com poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID30631175.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
27/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018354-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA DESPACHO Antes de determinar o cumprimento do acórdão de ID 163203281 (inclusão dos dados da parte executada no sistema Serasajud), fica intimada a parte autora para dizer se a dívida ora vindicada foi integralmente quitada, tendo em vista o decurso do prazo pactuado pelas partes no acordo noticiado no ID 155421355 (15/7/2023).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FATIMA HELENY LIMA FRANCO DE SA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 22:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:04
Outras decisões
-
16/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 23:44
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 23:43
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2020 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2020 00:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:05
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 13:42
Recebidos os autos
-
28/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2019 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:37
Decorrido prazo de JUCIMAREA DANIEL FERREIRA MOURA em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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