TJDFT - 0706282-83.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SIDINEI BONFANTI em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706282-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da outra metade dos honorários periciais devidos, cujo depósito encontra-se no ID 210307960 (R$ 1.950,00).
Determino à Secretaria que localize a origem do depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, realizado no dia 01/06/2023, no valor originário de R$ 2.867,75, ID 4304462, a fim de que o montante em questão possa ser destinado a quem de direito.
Considerando o quanto estabelecido pelas partes (ID 227037741 e ID 229320993), determino a suspensão do feito até o dia 27/04/2025, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, a credora deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:37
Outras decisões
-
09/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:35
Outras decisões
-
03/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706282-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 193483239 por se tratar de perícia a ser realizada unicamente em razão de reiteradas impugnações da parte credora, além de sua discordância quanto aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deveria ter sido manifestada através dos recursos processuais próprios.
Tendo em vista a impugnação apresentada pelo exequente, REVOGO a nomeação SANDRA FERREIRA ROCHA, liberando-a do encargo.
Comunique-se à perita em referência.
Neste mesmo ato NOMEIO como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil inscrito no CPF sob o nº *22.***.*43-17, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 1934832394.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de SIDINEI BONFANTI - CPF: *99.***.*40-30 (EXEQUENTE), THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN - CPF: *14.***.*02-67 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:41
Deferido o pedido de SIDINEI BONFANTI - CPF: *99.***.*40-30 (EXEQUENTE) e THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN - CPF: *14.***.*02-67 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:39
Outras decisões
-
07/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706282-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do cálculo da contadoria judicial de ID 186592976.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
21/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706282-83.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI BONFANTI, THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN EXECUTADO: PAULO DE TARSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SIDINEI BONFANTI e THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN em face de PAULO DE TARSO DOS SANTOS, para a cobrança do débito contido no título executivo judicial de ID 94920285 e 131515280, que transitou em julgado no dia 13/07/2022.
Inicialmente, no dia 03/08/2022, a parte exequente formulou pedido para deflagração da fase satisfativa dos autos (ID 132896389), indicando como valor devido o montante de R$ 202.362,50 (duzentos e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Recebido o pedido no dia 22/09/2022 (ID 137325720), a parte devedora foi intimada para pagamento do débito, ocasião em que, ao apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no dia 18/10/2022, indicou que haveria excesso de execução no importe de R$ 93.053,33 (noventa e três mil, cinquenta e três reais e três centavos).
Após resposta da parte credora (ID 143603248) em 25/11/2022, sobreveio decisão proferida por este juízo, em 13/12/2022 (ID 145043356), determinando o levantamento das quantias incontroversas depositadas em juízo (nos IDs 69844587/69844588 - R$ 20.000,00 – e IDs 140088690/140088691 - R$ 109.309,17), além do valor do acordo extrajudicial entabulado entre as partes (ID 132898302), no importe de R$ 45.000,00.
Ato contínuo, sobreveio a petição no ID 154848867, na qual a credora, no dia 06/04/2023, apurou saldo devedor de R$ 31.140,85, que, posteriormente, foi reduzido pela própria parte para o valor de R$ 4.890,33 (ID 170047513 – 28/08/2023).
Instada a se manifestar, a executada pugnou, em 16/10/2023, pelo reconhecimento da quitação do débito.
Contudo, sobreveio, em 27/10/2023, nova petição da credora aduzindo que o saldo devedor devido, em menos de 3 meses, teria se elevado para R$ 50.766,89 (ID179522586).
Pois bem.
Verifico que a complexidade dos cálculos, somado à grande divergência das partes quanto ao valor devido, demandam deste juízo auxílio técnico especializado, por meio da Contadoria Judicial.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para que apure o saldo devedor nos autos (caso exista), utilizando os parâmetros da sentença de ID 94920285 e do acórdão de ID 131515280, quais sejam: 1) cobrança de valores a título de aluguel e IPTU vencidos e não pagos, a partir de março de 2020 até o dia 24/01/2022, quando da desocupação da parte devedora, cujo valor devido pelo mês de janeiro deverá ser apurado pro rata die; 2) valor dos alugueis, a partir de março de 2020, no importe de R$ 10.000,00 mensais, com vencimento no dia 15 de cada mês; 3) valor dos alugueis, a partir de junho de 2020, no importe de R$ 5.000,00 mensais, com vencimento no dia 15 de cada mês; 4) a retirada de qualquer encargo moratório (juros de mora e atualização monetária) sobre as parcelas referentes aos meses de abril de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de 20% sobre o valor de cada parcela, conforme fixado na sentença; 5) multa contratual no percentual de 7% sobre o valor devido; 6) honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação; 7) Abatimento sobre o valor devido do depósito realizado nos autos, conforme ID 69844587, no dia 13/08/2020, no valor histórico de R$ 20.000,00; 8) Abatimento sobre o valor devido do depósito realizado nos autos, conforme ID 140088690, no dia 18/10/2022, no valor histórico de R$ 109.309,17; 9) Abatimento sobre o valor devido do acordo extrajudicial firmado pelas partes, no dia 24/01/2022, quando da desocupação da parte devedora, no valor histórico de R$ 45.000,00; e 10) inclusão de honorários da multa de 10% e dos honorários de sucumbência relativos ao cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º) sobre o saldo devedor apurado a partir do dia 24/10/2023, quando transcorreu o prazo para pagamento voluntário.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para análise, em definitivo, da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:05
Outras decisões
-
11/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:15
Outras decisões
-
24/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:04
Outras decisões
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de SIDINEI BONFANTI - CPF: *99.***.*40-30 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:11
Outras decisões
-
19/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:16
Outras decisões
-
02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:04
Outras decisões
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:39
Outras decisões
-
10/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO FEDRIZZI MOCELLIN em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SIDINEI BONFANTI em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SIDINEI BONFANTI em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:42
Expedição de Alvará.
-
27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
02/11/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
25/09/2022 23:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:06
Outras decisões
-
11/09/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:03
Outras decisões
-
23/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/07/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2021 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:37
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:44
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/06/2021 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/06/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2021 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2021 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 10:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2020 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2020 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/10/2020 09:42
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2020 08:40 #Não preenchido#.
-
19/10/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
16/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2020 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/09/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 14:14
Audiência Conciliação designada - 19/10/2020 08:40
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
16/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
16/09/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 19:24
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Guia • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Guia • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Guia • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Guia • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706243-57.2022.8.07.0007
Viviane Sousa Moreira Melo
Mariana Borges Lustosa dos Santos
Advogado: Rubens Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 19:05
Processo nº 0706223-95.2020.8.07.0020
Juliana Oliveira de Sousa
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Advogado: Juliana Oliveira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2020 07:50
Processo nº 0706226-15.2017.8.07.0001
Glenio Jose da Silva
Maria das Gracas Corcino da Silva Aureli...
Advogado: Euripedes Aureliano Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:07
Processo nº 0706187-15.2022.8.07.0010
Joao Bosco Felix da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Ivanilton de Araujo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 16:57
Processo nº 0706259-41.2023.8.07.0018
Tiago Pereira de Souza
Diretor da Escola Superior de Policia Ci...
Advogado: Antonio Claudio Kozikoski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:28