TJDFT - 0706212-72.2020.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OSMALA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0706212-72.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEORGE DA SILVA OSMALA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 187410 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora,se houver.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília,11 de março de 2024 12:19:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:13
Outras decisões
-
20/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OSMALA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA OSMALA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 06:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2021 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2021 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:49
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2020 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2020 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2020 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:32
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2020 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2020 12:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2020 14:10
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:10
Declarada incompetência
-
18/09/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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