TJDFT - 0706260-29.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706260-29.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/02/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KARINA ALEJANDRA CALDERON GARCIA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
NECESSIDADE DE PROVA DA DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ART. 373, INCISO I, DO CPC).
EMPRÉSTIMO PESSOAL ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA REAL.
MAIOR RISCO.
TAXA DE JUROS COMPATÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ausência de abusividade na estipulação de juros superiores a 12% ao ano, conforme entendimento do STJ (Súmula 382 e REsp 1.061.530/RS), uma vez que as instituições financeiras não se submetem às limitações do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), aplicando-se a Súmula 596 do STF. 2.
Os juros só serão considerados abusivos se houver comprovação de discrepância significativa em relação à taxa média de mercado, o que não se verificou no caso concreto. 3.
Um empréstimo sem garantias concretas é, por sua própria natureza, um produto financeiro de risco elevado para o credor.
Esse risco influencia diretamente no custo do crédito, pois a instituição financeira precisa equilibrar a possibilidade de inadimplência com uma taxa que compense possíveis perdas. 4.
Ausência de ilegalidade ou abusividade relativas à taxa remuneratória de juros. 5.
Recurso desprovido. -
18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:00
Conhecido o recurso de KARINA ALEJANDRA CALDERON GARCIA - CPF: *06.***.*68-19 (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/11/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
04/11/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706103-89.2023.8.07.0006
Ernatan Benevides Oliveira Junior
Luciana Duarte de Sousa
Advogado: Vanessa Roza de Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:31
Processo nº 0706115-16.2022.8.07.0014
Distrito Federal
Felipe de Andrade Reis
Advogado: Joao Jose da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 15:07
Processo nº 0706183-75.2022.8.07.0010
Nadia Aguiar Nery
Foco Construtora e Incorporadora de Imov...
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:36
Processo nº 0706235-13.2023.8.07.0018
Elizabeth Diniz Martins Souto
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Elizabeth Diniz Martins Souto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 08:18
Processo nº 0706204-26.2023.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Francisco Barbosa de Andrade
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:22