TJDFT - 0707640-68.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 05/11/2023 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 18 de julho de 2023 22:09:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA NUNES em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2023 19:13
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
03/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA NUNES em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/03/2023 04:18
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 20:56
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 20:29
Juntada de Certidão
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17/02/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 05:12
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
22/10/2019 17:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:46
Audiência conciliação designada - 29/01/2020 15:30
-
22/10/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
21/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 15:25
Recebidos os autos
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19/09/2019 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/09/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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