TJDFT - 0706408-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:06
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:54
Deferido o pedido de ERICO LANZA DA SILVA - CPF: *00.***.*17-30 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 11:35
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:03
Outras decisões
-
23/02/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706408-08.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCELO MENDES DAIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 04:38:45.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/05/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706408-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCELO MENDES DAIA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 155423110, pelo valor indicado na planilha de ID 191313297.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ERICO LANZA DA SILVA, no polo ativo.
A sentença de ID 155423110 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
Retifique-se o valor da causa.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, em caso de requisição de pequeno valor - RPV, conforme Portaria GC 23 de 28/01/2019, e, quando for o caso precatório, indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor, com reserva de 25% (vinte e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191309640) em favor de ERICO LANZA DA SILVA e expeça-se precatório em favor ERICO LANZA DA SILVA em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:52
Deferido o pedido de MARCELO MENDES DAIA - CPF: *76.***.*33-91 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2024 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:48
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:00
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:41
Deferido o pedido de MARCELO MENDES DAIA - CPF: *76.***.*33-91 (AUTOR).
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29/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:33
Outras decisões
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21/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
12/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 04:30
Juntada de Petição de laudo
-
21/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:54
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2021 04:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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