TJDFT - 0706333-61.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2025 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 18:09
Desentranhado o documento
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24/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:00
Outras decisões
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20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706333-61.2019.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em petição retro, a parte autora concordou com a fixação do valor incontroverso no montante de R$ 10.477,80.
Assim, considerando a ausência de controvérsia sobre o quantum devido, declaro encerrada a fase de liquidação de sentença.
Por fim, importa mencionar que não incidem honorários advocatícios nesta fase processual.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em regra, não são arbitrados honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, podendo, excepcionalmente, incidirem na hipótese de litigiosidade entre as partes. 2.
A liquidação por arbitramento tem por finalidade apurar valores por meio de perícia e não há sucumbência que justifique o arbitramento de novos honorários advocatícios.
A liquidação pelo procedimento comum pode gerar litigiosidade, o que permite a incidência excepcional de novos honorários advocatícios. 3.
Na hipótese, não vislumbro litigiosidade que justifique a imposição de novos honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a liquidação por arbitramento se limitou a apurar os valores devidos em razão da sentença. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. (TJ-DF 07493678220208070000 DF 0749367-82.2020.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, deixo de fixar honorários advocatícios.
Assim, satisfeita a finalidade da fase de liquidação de sentença, determino que a parte autora apresente o regular cumprimento de sentença com base no valor supracitado, a fim de dar o devido prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:37
Outras decisões
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22/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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22/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:59
Outras decisões
-
22/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:14
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/02/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2023 07:45
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 11:03
Recebidos os autos
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26/10/2021 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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26/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/09/2021 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 22:48
Recebidos os autos
-
31/08/2021 22:48
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 07:48
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/05/2021 07:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/04/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:11
Desentranhamento
-
11/03/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 06:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 23:08
Recebidos os autos
-
31/08/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 19:37
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:29
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 18:37
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/01/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/01/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2019 22:06
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 16:52
Juntada de mandado
-
24/10/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 16:47
Juntada de mandado
-
24/10/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:12
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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