TJDFT - 0706358-78.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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01/07/2024 10:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
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21/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706358-78.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO GONCALVES JUNIOR EXECUTADO: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.796,54.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotarão a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:09
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 23:30
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
07/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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24/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:42
Outras decisões
-
28/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:58
Outras decisões
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02/03/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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01/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 22:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/05/2020 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
06/04/2020 10:19
Recebidos os autos
-
06/04/2020 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 13:15
Recebidos os autos
-
25/03/2020 13:15
Indeferida a petição inicial
-
23/03/2020 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2020 17:30
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/02/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
03/02/2020 16:13
Transitado em Julgado em 27/01/2020
-
28/01/2020 12:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 27/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 06:03
Publicado Sentença em 02/12/2019.
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29/11/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:02
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2019 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2019 17:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2019 07:46
Publicado Decisão em 31/10/2019.
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30/10/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 08:35
Recebidos os autos
-
29/10/2019 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2019 04:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:48
Decorrido prazo de NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES em 09/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 07:33
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:47
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 06:27
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 08:25
Recebidos os autos
-
19/08/2019 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2019 13:38
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/04/2019 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2019 03:23
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 13:40
Decorrido prazo de NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES em 13/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2019 02:57
Publicado Sentença em 18/02/2019.
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15/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2019 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2019 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 04/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 19:36
Decorrido prazo de NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 09:03
Recebidos os autos
-
16/01/2019 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2018 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2018 03:35
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 11:02
Recebidos os autos
-
07/11/2018 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:34
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 09:09
Recebidos os autos
-
04/10/2018 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 07:37
Decorrido prazo de NEUMA PINHEIRO SALOMAO GONCALVES em 13/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2018 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 09:34
Recebidos os autos
-
20/07/2018 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2018 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2018 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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