TJDFT - 0706428-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706428-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE MARSELHA EXECUTADO: CICERA BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 187427167, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:18:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706428-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE MARSELHA EXECUTADO: CICERA BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 184388817.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:07:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:41
Outras decisões
-
07/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:17
Outras decisões
-
08/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:52
Outras decisões
-
22/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 06:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:45
Outras decisões
-
07/06/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 11:33
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 06:41
Recebidos os autos
-
28/01/2023 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 22:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:46
Decretada a revelia
-
18/07/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:05
Deferido o pedido de
-
03/06/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:08
Outras decisões
-
10/05/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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