TJDFT - 0706437-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:49
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Indeferido o pedido de FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA - CPF: *91.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 06:19
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:35
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/06/2024 16:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/06/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:26
Outras decisões
-
24/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706437-58.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 195072450.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:10:22.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
30/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706437-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA, FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA AZEVEDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER e de PAGAR em face da Fazenda Pública.
Pendente a expedição de requisitórios, nos termos da decisão ID 188966179.
Conforme certificado pelo CJU em ID 189362696, tendo em vista que a planilha ID 182224394 foi recusada pela COORPRE, os autos foram remetidos à contadoria para adequar os cálculos à Portaria GPR 07/2019 e ao SAPRE.
O DF traz planilha afirmando corrigir os erros apontados.
Contudo, tendo em vista que os autos já foram remetidos ao órgão auxiliar do juízo, aguarde-se a juntada dos cálculos.
Com a juntada, intimem-se as partes.
Sem impugnações, remetam-se os autos à expedição, conforme decisão ID 188966179.
Ao CJU: Aguarde-se a juntada dos cálculos pela contadoria.
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Prazo 5 dias para o exequente e 10 dias para o executado, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706437-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA, FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA AZEVEDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO O DF interpôs Embargos de Declaração (ID 187558986).
Intime-se o exequente para apresentar contrarrazões.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706437-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA, FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA AZEVEDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER e de PAGAR em face da Fazenda Pública.
Pendente a expedição de requisitórios, nos termos da decisão ID 185175370.
O CJU suscitou dúvida quanto à reserva de h. contratuais.
Intime-se a parte exequente para informar se o destaque de honorários contratuais de 30% deferido deve ser realizado em favor de ambos os contratados (DAVID GOMES FRANCO e FRANCISCO RONALDO BASÍLIO DA COSTA) e, em caso positivo, qual a proporção devida a cada um dos procuradores, tendo em vista que os contratos de id's 166091239 e 183490431 não especificaram a fração devida aos causídicos nem mencionaram eventual escritório de advocatícia favorecido.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, prossiga-se com a expedição.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, prossiga-se com a expedição.
Expeçam-se os precatórios referentes ao principal e aos honorários de sucumbência incontroversos, conforme planilha ID 182224394, com o destaque dos honorários contratuais de 30%.
Após, remetam os autos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706437-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA, FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA AZEVEDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER e de PAGAR em face da Fazenda Pública.
A obrigação de fazer foi cumprida e o processo segue quanto à obrigação de dar.
A decisão ID 183228264 acolheu parcialmente a impugnação do DF e do IPREV/DF e homologou os cálculos ID 182224394.
Em ID 183490431, o exequente trouxe aditivo contratual para incluir o credor principal como contratante, razão pela, acolhendo a manifestação Ministerial ID 185066699, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais no importe de 30%, conforme contrato ID 166091239 e aditivo ID 183490431, tendo por base os cálculos homologados de ID 182224394.
Nos termos da decisão ID 183228264, expeçam-se os precatórios referentes à parcela incontroversa do crédito principal e dos honorários de sucumbência, conforme planilha do DF e IPREV homologada, observado ainda o destaque dos honorários contratuais ora deferido.
Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar execução de precatório.
Ao CJU: Expeçam-se os precatórios referentes ao principal e aos honorários de sucumbência incontroversos, conforme planilha ID 182224394, com o destaque dos honorários contratuais de 30%.
Após, remetam os autos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:41
Deferido o pedido de RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA - CPF: *98.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:06
Outras decisões
-
08/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de CLEUSA AZEVEDO MARQUES DA SILVA - CPF: *63.***.*70-10 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
17/10/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:46
Outras decisões
-
01/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFHAEL LEGE MARQUES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2022 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2021 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2021 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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