TJDFT - 0704087-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 05:51
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR SENTENÇA Na petição de ID 189477641 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada, especialmente a penhora que recaiu sobre as cotas titularizadas pelo executado EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR junto à empresa LIDER CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (ID 164145413) e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR DECISÃO Vê-se no ID 167255556 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
O executado informou que cumpriu integralmente o acordo firmado e requereu a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de anuência tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:11
Outras decisões
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29/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR DECISÃO Vê-se no ID 167255556 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
A decisão de ID 167454239 deferiu a suspensão do processo até 15/10/2023.
No ID 171478781 foi noticiado apenas um termo aditivo do referido acordo.
Ante o exposto, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 167454239.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR DECISÃO Vê-se no ID 167255556 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 15/10/2023.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Tendo em vista a celebração do acordo, deixo de apreciar os pedidos formulados pelo exequente na petição de ID 166870231 (consulta ao INFOJUD e intimação da empresa para apresentar balanço especial).
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da Junta Comercial de Tocantins.
De ordem, intimo as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 11:35:08 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL ANDRADE EXECUTADO: ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME, EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR junto à empresa LIDER CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 04 de Julho de 2023, às 09:35:52.
Documento Assinado Digitalmente -
11/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:40
Deferido o pedido de DANIEL ANDRADE - CPF: *29.***.*69-15 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:11
Outras decisões
-
29/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:05
Indeferido o pedido de DANIEL ANDRADE - CPF: *29.***.*69-15 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:37
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 23:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 10:03
Expedição de Alvará.
-
16/11/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADE em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 22:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:37
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:35
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADE em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 21:02
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ENZO CONSTRUTORA - EIRELI - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2021 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de EVANDER RODRIGUES GOMES JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 08:23
Recebidos os autos
-
12/02/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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