TJDFT - 0706340-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706340-87.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: REBECA DE MAGALHAES MELO Polo passivo: HOSPITAL PRONTONORTE S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ HOSPITAL PRONTONORTE S/A interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 205528160.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 09:58:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706340-87.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: REBECA DE MAGALHAES MELO Polo passivo: HOSPITAL PRONTONORTE S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 204775236 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 09:11:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706340-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Requerente: REBECA DE MAGALHAES MELO Requerido: HOSPITAL PRONTONORTE S/A e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O primeiro réu interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 198455146, por não concordar com sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação da partes quanto aos embargos opostos (ID 199508024), tendo elas se manifestado (ID 200029136 e 202647452).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o primeiro réu que há omissão na sentença, pois, não teria se manifestado quanto a determinados pontos que modificariam a decisão de condená-lo em honorários de sucumbência.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que, todos os argumentos apresentados foram apreciados.
Na verdade, a pretensão do primeiro réu, constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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30/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Ata em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2024 14:44
Juntada de ata
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20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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09/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e HOSPITAL PRONTONORTE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REU) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de REBECA DE MAGALHAES MELO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2023 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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