TJDFT - 0706462-55.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2025 06:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:51
Outras decisões
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:47
Outras decisões
-
08/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2025 22:23
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:51
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:48
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO MARINHEIRO LEITE - CPF: *52.***.*71-49 (INTERESSADO).
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:00
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:51
Outras decisões
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706462-55.2022.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Auto de arrematação assinado, conforme documento anexo, a fim de viabilizar a contagem do prazo legal.
Na forma do art. 24 do Provimento n° 51/2020 da Corregedoria do TJDFT, providencie a secretaria a comunicação da alienação judicial ao DETRAN-DF e à Subsecretaria da Receita do Distrito Federal, com detalhamento sobre a data da apreensão do aludido automóvel, a partir de quando a custódia ficou com a Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive para formalizar a desvinculação dos ônus/restrições incidentes sobre o veículo, como determina o art. 328, §8°, do CTB.
Solicite-se da Subsecretaria a baixa nos lançamentos de débitos após a apreensão, dada a posse do bem por órgão do Distrito Federal e a imunidade correspondente, ou informar a justificativa para a recusa.
Comunique-se a decretação de perdimento do valor de aquisição em favor da UNIÃO FEDERAL.
Deverá esclarecer, ainda, se há execução fiscal em curso em relação a qualquer dos aludidos débitos tributários.
Prazo para resposta: 10 dias.
Instrua-se o ofício com o auto de apreensão, denúncia e sentença.
Expeça-se carta de arrematação e mandado para entrega do veículo ao adquirente, o qual deverá realizar a quitação do débito do financiamento ou obter a aceitação da Instituição Financeira para transferência contratual, conforme consta em auto de arrematação de ID n. 207717055.
Defiro o levantamento da comissão do leiloeiro, depositada na conta judicial de ID 207778708.
Intime-se o leiloeiro oficial para que informe os dados necessários à efetivação da transação.
Providencie a expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, com fundamento na Portaria Conjunta nº 48/2021 – TJDFT, com a certificação nos autos da transferência eletrônica.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:23
Outras decisões
-
03/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/09/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706462-55.2022.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista dos presentes autos às partes para ciência do resultado da hasta pública.
São Sebastião/DF 14 de agosto de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Usuário SISTJ/NULEJ em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2849 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0706462-55.2022.8.07.0012 Feito: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0706462-55.2022.8.07.0012 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO Autor(es)/Exequente(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (CNPJ: 26.***.***/0002-93) Advogado(s): MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Réu(s)/Executado(s): JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA (CPF: *12.***.*64-81) Advogado(s): EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS – OAB/DF 40026; GABRIEL VINÍCIUS DE CARVALHO LEAL – OAB/DF 69854 Terceiro(s) Interessado(s): POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 37.***.***/0001-35); BANCO VOTORANTIM S.A. (CNPJ: 59.***.***/0001-03) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Guilherme Marra Toledo, Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 13/08/2024, às 15:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16/08/2024, às 15:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos do veículo marca/modelo TOYOTA HYLUX CD SRX 4X4, ano de fabricação/modelo 2018/2018, combustível diesel, cor branca, placa PBI2020, Chassi 8AJBA3CD2J1605525, Renavam nº. *11.***.*13-35.
Obs.: Lataria, pintura e estrutura conservados, com presença de alguns poucos arranhões, sem batidas, pneus em bom estado, apresentando 113894 km rodados no dia da avaliação; Interior (estofamento, forro e cinto) preservados; O veículo encontra-se em uso, não apresentando qualquer defeito elétrico, de iluminação ou de motor. ***Obs.: Caberá ao adquirente no leilão realizar a quitação do débito do financiamento ou obter a aceitação da Instituição Financeira para transferência contratual.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 28 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação Fiduciária em favor do Banco Votorantim; Consta Comunicação de venda em favor de Jordelina Dias Rocha do Nascimento, datado de 03/01/2022; Constam Débitos de multas no valor total de R$ 650,78 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), consultado em 08/07/2024; Outros eventuais constantes no Detran/DF e/ou SENATRAN.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Delegado Chefe da Polícia Cível de São Sebastião/DF, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h50min do dia 13/08/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h50min do dia 16/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
São Sebastião/DF, 09 de julho de 2024.
Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 03:12
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0706462-55.2022.8.07.0012 Feito: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Requerido: JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *12.***.*64-81 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a cautelar de Alienação Antecipada n. 0706462-55.2022.8.07.0012, em que é requerida JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *12.***.*64-81.
Pelo presente, vem intimar eventuais titulares no registro público e/ou eventual espólio/herdeiros da determinada a venda judicial do veículo TOYOTA HILUX CD 2018/2018, placa PBI2020, chassis 8AJBA3CD2J1605525 e renavam 1144113935, conforme decisão de ID n. 148856844, de modo que houve recente avaliação do veículo no ID n. 198310508, com o consequente encaminhamento dos autos ao Núcleo de Leilões do E.
TJDFT.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico DJE".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício Fórum de São Sebastião-DF, Centro de Múltiplas Atividades - CMA, Lote 04, Centro, São Sebastião - DF, Telefone: (61) 3103-2804Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h.
Eu, DENIS FELIPE DA SILVA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024. -
25/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:16
Outras decisões
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:24
Outras decisões
-
02/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:50
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Ciente, informo que notificamos o leiloeiro, nesta data, por e-mail, da certidão ID 189764759, razão pela qual restituo este PJe ao cartório para prosseguimento.
Por oportuno, informo que o leiloeiro, após a execução do ato, juntará nos autos deste PJe a documentação do leilão, inerentes a eventual venda ou relativos a resultado negativo, conforme o caso.
Brasília, 03/04/2024 Carlos Alexandre Amorim Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
03/04/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0706462-55.2022.8.07.0012 Feito: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Autor(es)/Exequente(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu(s)/Executado(s): JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA (CPF: *12.***.*64-81) Advogado(s): EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS – OAB/DF 40026; GABRIEL VINÍCIUS DE CARVALHO LEAL – OAB/DF 69854 T erceiro(s) Interessado(s): POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0706462-55.2022.8.07.0012 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Carlos Alberto Silva, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 08/04/2024, às 13:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 11/04/2024, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via email. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos do veículo marca Toyota, modelo Hylux SRX 4X4, ano de fabricação e modelo 2018/2018, combustível diesel, cor branca, placa PBI-2020 Chassi 8AJBA3CD2J1605525, Renavam nº. *11.***.*13-35.
Lataria, pintura e estrutura conservados, sem presença de arranhões nem batidas, revisões realizadas.
Interior (estofamento, forro e cinto) preservados.
O veículo encontra-se em uso, não apresentando qualquer defeito (aparente) elétrico de iluminação ou de motor.
Obs.: Caberá ao adquirente no leilão realizar a quitação do débito do financiamento ou obter a aceitação do Instituição Financeira para transferência contratual.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 01 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação Fiduciária em favor do Banco Votorantim; Débitos de Multas no valor de R$ 650,78 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), em 19 de fevereiro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Delegado Chefe da Policia Cível de São Sebastião/DF, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h30min do dia 08/04/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h30min do dia 11/04/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
São Sebastião/DF, 11 de março de 2024.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito -
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706462-55.2022.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Certificado nos autos que as partes/interessados foram regularmente intimados do edital referente ao valor da avaliação encaminhado pelo leiloeiro oficial, bem assim da existência de multas e financiamento, conforme o teor da certidão de ID n. 187203461.
Deste modo, decorrido o prazo supracitado e ausente questionamento estranho à insurgência contra a medida constritiva aplicada, autorizo a divulgação do edital de ID n. 187203463, não sem prévia certificação de intimação também do credor/financeira.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:52
Outras decisões
-
04/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706462-55.2022.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o Edital para aprovação encaminhado pelo leiloeiro, bem assim da existência de multas. Às partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 5 dias.
Ainda, intimo o Banco Votorantim acerca dos documentos juntados aos autos, bem assim da designação do leilão para o dia 08/04/2024 as 13h30min (1º Leilão), e no dia 11/04/2024 as 13h30min (2º Leilão), ambos na modalidade exclusivamente eletrônica.
São Sebastião/DF 20 de fevereiro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 03:25
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:52
Outras decisões
-
07/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:55
Outras decisões
-
24/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/02/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:45
Classe Processual alterada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
09/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:34
Outras decisões
-
31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
31/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
11/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/12/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOZICLEIA ROCHA DO NASCIMENTO SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 16:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:54
Outras decisões
-
04/10/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
04/10/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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