TJDFT - 0706365-78.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706365-78.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ, ANTONIO MARCOS COSMO EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que comprove a condição de herdeiro do executada para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos.
Defiro a penhora dos veículos indicados ao ID.242436237, quais sejam: 1 - JIN1311 DF I/AUDI A4 2.0T 210HP 2009 2010; 2 - JFO3403 DF IMP/KIA BESTA SV 1995 1995; 3 - JED0344 DF IMP/FIAT TIPO 2.0 16V 1995 1995; 4 - KCS7723 GO REB/CARRE 1991 1991.
Promovi a constrição de penhora no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
11/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706365-78.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ, ANTONIO MARCOS COSMO EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a respeito da penhora SISBAJUD, o requerido quedou-se inerte.
Diante da preclusão da decisão de Id. 232897512, libere-se os valores em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, apresente o autor documentos relativos à ação a comprovar a participação do réu nos referidos autos.
Deverá, na oportunidade, apresentar planilha atualizada de débitos, descontando os valores levantados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de Id 232897512, promova-se à pesquisa de bens nos demais sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:28
Outras decisões
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06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:51
Outras decisões
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706365-78.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ, ANTONIO MARCOS COSMO REU: GRACY KELLY FELIX DE ABREU, SANDRO RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO MARCOS COSMO E OUTROS contra SANDRO RODRIGUES CARNEIRO.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa para R$ 38.322,81.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/01/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:19
Outras decisões
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02/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:06
Processo Desarquivado
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29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/09/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSMO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GRACY KELLY FELIX DE ABREU em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:47
Recebidos os autos
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07/06/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
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07/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 04/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2021 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2021 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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13/04/2021 11:09
Recebidos os autos
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13/04/2021 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/03/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/03/2021 13:14
Recebidos os autos
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17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSMO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:03
Juntada de Petição de memoriais
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25/02/2021 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2021 14:21
Expedição de Ata.
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04/02/2021 16:58
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 04/02/2021 14:30 #Não preenchido#.
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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04/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:46
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 04/02/2021 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/11/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
30/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de GRACY KELLY FELIX DE ABREU em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:51
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:17
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 24/08/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 17:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 22/05/2020 14:30
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21/05/2020 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES CARNEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:43
Recebidos os autos
-
20/03/2020 21:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2020 21:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 22/05/2020 14:30
-
19/03/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 19:46
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CANDIDO DINIZ em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:53
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:45
Audiência Instrução e Julgamento designada - 22/04/2020 14:30
-
24/01/2020 17:24
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 08:20
Decorrido prazo de GRACY KELLY FELIX DE ABREU em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:33
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2019 05:29
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
28/10/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
02/10/2019 15:04
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2019 13:40
-
02/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
30/09/2019 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 01:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 13:54
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 03:45
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
30/08/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 08:00
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 13:40
-
28/08/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
27/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 09:36
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
15/07/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 00:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
13/07/2019 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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