TJDFT - 0706554-82.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:38:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação, especificamente, ao pedido de adjudicação do imóvel (ID 211575246 - art. 876, §1º, I, do CPC).
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2024 18:34:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:17
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos detidos pelo Executado quanto ao imóvel descrito na certidão ID 206779211, consoante contrato de comprova e venda juntado ao ID 198959362.
Franqueie-se acesso, em favor do Executado e respectivo patrono, à petição de ID 198959358 e anexos.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC).
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Considerando que o Executado possui advogado habilitado nos autos, fica, por intermédio da publicação desta decisão, intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Dispenso a expedição de mandado de avaliação do imóvel, o qual fora recentemente negociado pela monta de R$ 180.000,00 (ID 198959362), sem prejuízo de eventual impugnação pela parte interessada, no prazo de 15 dias acima assinalado.
Ainda, deverá o Exequente manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial). Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 02:54:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:22
Outras decisões
-
21/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706554-82.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para informar o e-mail/endereço para a devida expedição do ofício.
Prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:58
Outras decisões
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:31
Outras decisões
-
04/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:10
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 04:58
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706554-82.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:56
Outras decisões
-
22/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Outras decisões
-
07/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido acostado à petição retro porquanto já assinalado nos autos que a liberação dos valores constritos deverá aguardar a preclusão da decisão de ID 180499671.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 23:41:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:37
Outras decisões
-
27/02/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Defiro a penhora dos veículos indicados pelo Exequente.
Os respectivos mandados devem ser expedidos ao endereço de ID 165240935.
Nomeio a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC.
Pontua-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado para o fim de acompanhar a diligência e viabilizar o cumprimento do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/).
Nos termos do artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de remoção e avaliação, devendo o credor acompanhar a diligência para indicar pessoa apta a receber o veículo.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, remoção e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da penhora realizada e do laudo de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o credor, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 21:53:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:42
Outras decisões
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA CERTIDÃO Certifico que as consultas ao sistema RENAJUD ao CPF do executado e cônjuge foram efetuadas, conforme determinado no ID 185036529.
O autor deverá se manifestar, requerendo que entender de direito sobre as pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/02/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:06
Juntada de consulta renajud
-
05/02/2024 19:03
Juntada de consulta renajud
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA REU: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo da petição retro uma vez que o documento não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Indefiro os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal formulados pelo Exequente eis que ausentes os requisitos legais.
Indefiro o pedido de busca e apreensão de bens titularizados por empresa estranha ao feito.
Neste quesito, assinalo que a apreciação do pedido depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com demonstração específica de satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC, bem como o recolhimento das custas correspondentes.
Proceda-se à tentativa de constrição de bens via RENAJUD e SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, em desfavor do Executado e respectiva cônjuge (JANE MARIA NUNES LACERDA, CPF: *14.***.*81-53). Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 20:28:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:51
Outras decisões
-
29/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JANE MARIA NUNES LACERDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:43
Outras decisões
-
05/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:06
Outras decisões
-
11/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:48
Outras decisões
-
25/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:16
Outras decisões
-
18/09/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:15
Outras decisões
-
22/08/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:58
Outras decisões
-
07/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 22:15
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:18
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:16
Outras decisões
-
19/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:01
Outras decisões
-
15/05/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:17
Indeferido o pedido de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO - CPF: *18.***.*10-49 (AUTOR)
-
08/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:54
Outras decisões
-
22/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 01:07
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:15
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:15
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 22:12
Recebidos os autos
-
07/12/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:48
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2020 05:47
Publicado Sentença em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:54
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2019 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2019 20:50
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 20:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 03:55
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:39
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 13:38
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2019 00:37
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 06:47
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2019 15:47
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:33
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2019 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2019 05:58
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:56
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 03:40
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 19:10
Recebidos os autos
-
03/07/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 23:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 10:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 19:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2019 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2019 15:11
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
12/02/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 12:42
Recebidos os autos
-
22/01/2019 14:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/01/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
21/01/2019 15:10
Transitado em Julgado em 05/12/2018
-
21/01/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 12:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:33
Decorrido prazo de LARYSSA LORRANNE LACERDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:53
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:53
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 30/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:56
Publicado Sentença em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
08/11/2018 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2018 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/10/2018 02:51
Publicado Despacho em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 19:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/10/2018 17:35
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:13
Decorrido prazo de LARYSSA LORRANNE LACERDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 09:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 02:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 02:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 23:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 23:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 13:54
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2018 04:20
Decorrido prazo de DELCIO GOMES DE ALMEIDA em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 04:20
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 16/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 02:19
Publicado Despacho em 06/02/2018.
-
05/02/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 11:15
Recebidos os autos
-
26/01/2018 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2018 14:23
Conclusos para julgamento para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2018 14:18
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:57
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2017 18:09
Decorrido prazo de LARYSSA LORRANNE LACERDA em 13/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LACERDA em 13/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 14:45
Audiência Conciliação realizada - 21/09/2017 14:30
-
29/08/2017 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2017 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2017 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2017.
-
04/08/2017 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 17:40
Audiência conciliação designada - 21/09/2017 14:30
-
01/08/2017 15:51
Recebidos os autos
-
01/08/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2017 13:53
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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