TJDFT - 0706598-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 06:19
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GISLAINE FERREIRA DAS NEVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA JUSTINO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:18
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:41
Homologada a Transação
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706598-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO DA SILVA JUSTINO, GISLAINE FERREIRA DAS NEVES EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, ALPHAVILLE URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (Id 226873069), pelos seus próprios fundamentos.
No mais, proceda-se a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Se infrutífera a diligência, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 15:02:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:37
Outras decisões
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:41
Outras decisões
-
20/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:19
Outras decisões
-
21/10/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 13:53
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 06:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de GISLAINE FERREIRA DAS NEVES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA JUSTINO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA JUSTINO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GISLAINE FERREIRA DAS NEVES em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA JUSTINO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GISLAINE FERREIRA DAS NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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