TJDFT - 0706751-38.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:37
Outras decisões
-
21/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:50
Outras decisões
-
18/07/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2024 15:07
Outras decisões
-
26/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Outras decisões
-
21/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706751-38.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a consulta junto ao sistema SNIPER e, promova-se a inscrição da devedora junto ao CNIB.
Todavia, indefiro a penhora sobre valores a serem recebidos de cartão de crédito e débito da executada, ante a inexistência de prova da existência de crédito em favor da devedora.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:57:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Outras decisões
-
01/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706751-38.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 187534026, faz-se necessária a imposição de multa a parte executada PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME no valor de 20% sobre o valor atualizado do débito, por conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, III, V, do CPC.
Ainda, tendo em vista que a referida parte executada consta como sendo representada por quatro causídicos cadastrados, estes devem esclarecer, comprovadamente, a alegação de que a parte executada não sabe o paradeiro do seu veículo, sob pena de se oficiar à OAB/DF, uma vez que, reiteradamente, os advogados não se manifestam quando instado acerca do cumprimento de pagar ao DF, o que não ocorria quando havia obrigação de pagamento em benefício da executada.
Após, dê-se vista ao DF.
Prazo comum: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:19:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706751-38.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 187534026, faz-se necessária a imposição de multa a parte executada PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME no valor de 20% sobre o valor atualizado do débito, por conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, III, V, do CPC.
Ainda, tendo em vista que a referida parte executada consta como sendo representada por quatro causídicos cadastrados, estes devem esclarecer, comprovadamente, a alegação de que a parte executada não sabe o paradeiro do seu veículo, sob pena de se oficiar à OAB/DF, uma vez que, reiteradamente, os advogados não se manifestam quando instado acerca do cumprimento de pagar ao DF, o que não ocorria quando havia obrigação de pagamento em benefício da executada.
Após, dê-se vista ao DF.
Prazo comum: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:19:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:48
Outras decisões
-
07/03/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706751-38.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que o veículo se encontra em nome da ré, esta deverá justificar, no prazo de cinco dias, comprovadamente a alegação de que não sabe o paradeiro do seu veículo, sob pena de ficar configurada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, III, V, do CPC, oq que atrairá imposição de multa de até 20 % sobre o valor atualizado do débito.
Segue, em anexo, consulta INFRUTÍFERA ao Infojud, relativa aos anos de 2021, em nome da devedora PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA ME, CNPJ: 05.***.***/0001-47.
Anoto que não se encontram disponibilizadas no Infojud as declarações relativas aos anos de 2022 e 2023.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Outras decisões
-
08/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:42
Outras decisões
-
18/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:01
Outras decisões
-
11/12/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Outras decisões
-
19/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:58
Outras decisões
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:37
Outras decisões
-
22/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Outras decisões
-
11/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:55
Outras decisões
-
01/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:12
Outras decisões
-
07/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/04/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
11/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 23:03
Recebidos os autos
-
22/12/2022 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2022 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/06/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2021 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2021 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 22:29
Recebidos os autos
-
27/01/2021 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PAES E DELICIAS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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