TJDFT - 0706684-41.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/03/2024 21:19
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706684-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANO JOSE DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício ao DETRAN/DF foi expedido e encaminhado, como determinado.
Nos termos da Portaria 2/2015, fica intimado o exequente acerca da expedição, encaminhamento e da disponibilidade do ofício de ID 189226221 e para que tome as providências cabíveis junto ao DETRAN/DF para a transferência do veículo. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
12/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706684-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANO JOSE DE CARVALHO DECISÃO Inicialmente, atente-se, o credor, que o feito foi extinto por ausência de bens penhoráveis, conforme sentença de ID 179962231, de forma que a retomada da execução somente é cabível com a indicação específica de bens da parte devedora que sejam passíveis de penhora ou comprovação de alteração na situação econômica da parte devedora, que justifique nova diligência pelo Juízo.
Em relação à obrigação de fazer, verifico que o devedor já foi intimado duas vezes e não atendeu à determinação.
Assim, considerando a condenação imposta ao réu, Fabrício Nascimento de Souza (CPF *87.***.*25-91), consistente na obrigação de "entregar ao autor os documentos necessários para a realização da transferência de propriedade do veículo GM S10 ADVANTAGE D, ano 2007/2008, placa JHH5598/GO, no prazo de 10 (dez) dias", transitada em julgado no dia 21/03/2023, e que até o momento não houve o cumprimento da obrigação, a fim de assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, com base no art. 497 do CPC, oficie-se ao Detran/DF para que anote a venda do veículo mencionado (GM S10, placa JHH-5598), ocorrida em 20/12/2021 (ID 126179987), proceda à transferência de propriedade do veículo para o autor (Silvano José de Carvalho - CPF *44.***.*91-91) e emita novos documentos (CRLV e DUT), mediante a vistoria e pagamento das taxas necessárias pelo autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos ao arquivo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de SILVANO JOSE DE CARVALHO - CPF: *44.***.*91-91 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 14:26
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2023 07:04
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO - CPF: *44.***.*91-91 (EXEQUENTE) em 28/11/2023.
-
21/11/2023 07:27
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:17
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Outras decisões
-
18/09/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2023 18:03
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO - CPF: *44.***.*91-91 (EXEQUENTE) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:01
Outras decisões
-
30/08/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2023 15:44
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *87.***.*25-91 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 07:12
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:52
Outras decisões
-
10/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 15:39
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *87.***.*25-91 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:52
Outras decisões
-
24/05/2023 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:44
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *87.***.*25-91 (REVEL) e SILVANO JOSE DE CARVALHO - CPF: *44.***.*91-91 (REQUERENTE) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 23:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2022 18:29
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *87.***.*25-91 (REQUERIDO) em 15/09/2022.
-
20/09/2022 06:34
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SILVANO JOSE DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2022 09:20
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *87.***.*25-91 (REQUERIDO) em 29/08/2022.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/08/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/05/2022 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706743-64.2020.8.07.0017
Jair de Oliveira Freitas
Joaquim Chaves Freitas
Advogado: Jair de Oliveira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 17:44
Processo nº 0706780-20.2022.8.07.0018
Subsecretario da Receita Federal do Dist...
Bisturi Distribuidora de Material Hospit...
Advogado: Patricia Menezes de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 01:13
Processo nº 0706617-51.2023.8.07.0003
Jose Ricardo Gomes dos Santos
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 18:18
Processo nº 0706763-11.2022.8.07.0009
Francisco Rodrigues de Sousa Junior
Keini de Menezes Dias
Advogado: Francisco Rodrigues de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 15:47
Processo nº 0706719-33.2020.8.07.0018
Go Comercio de Artigos Eletronicos e Ace...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 14:39