TJDFT - 0706572-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 23:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a ESTER DE MELO VIEIRA - CPF: *54.***.*29-00 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 06:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:48
Outras decisões
-
19/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706572-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTER DE MELO VIEIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 186535065 é insuficiente, uma vez que a planilha não descreve os valores descontados e as respectivas datas, de modo que não há como verificar o somatório indicado pela parte no pedido (verificar o valor da causa), bem como analisar a adequação da documentação.
Emende-se novamente para apresentar planilha descritiva do valor pretendido a título de dano material, com a descrição de cada parcela pretendida, com data do desconto e indicação do ID documento de comprovação.
A emenda deve ser consolidada em NOVA PETIÇÃ INICIAL.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:14
Outras decisões
-
19/02/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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