TJDFT - 0706633-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES REIS em 21/03/2025 23:59.
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28/01/2025 02:48
Publicado Edital em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 12:39
Expedição de Edital.
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:44
Deferido o pedido de BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (AUTOR).
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16/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:33
Deferido o pedido de BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (AUTOR).
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22/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 23:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:56
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706633-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME REU: ALESSANDRA RODRIGUES REIS SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em face de ALESSANDRA RODRIGUES REIS, partes qualificadas.
Narra o autor, na inicial, ser credor da quantia final de R$ 5.089,87, em razão do termo de acordo para pagamento firmado.
Foi determinada a emenda à inicial a fim de que o autor anexasse os cheques que instruíram o termo de acordo de ID 182150566, e justificasse a cobrança dos demais valores que não compõem o respectivo acordo.
Foram apresentados cheques não emitidos em nome da Ré (ID 182497019).
Oportunizada nova emenda, a autora reiterou os termos da inicial.
Decido.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso, não cumpriu a determinação do juízo.
Na hipótese, o autor pretende o processamento da ação monitória sem anexar, contudo, a prova escrita do débito (cheques indicados na exordial).
Outrossim, há valores que sequer tiveram sua origem demostrada, pois não constam de qualquer documento anexado aos autos.
Em outra oportunidade, a parte autora ainda anexa cheques que sequer foram emitidos pela Ré.
Frise-se que o art. 700 do CPC exige minimamente a prova escrita do débito, o que não comprovou o autor.
Assim, é de rigor a extinção do feito.
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706633-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BAND - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME REU: ALESSANDRA RODRIGUES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não cumpriu a integralidade da emenda, a uma porque os cheques anexados aos autos não foram emitidos pela Ré; a duas porque não foi justificada a cobrança dos valores que não constam no acordo de ID 182150566.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação exarada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 11:12
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:12
Outras decisões
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17/12/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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