TJDFT - 0016820-66.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 21:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
24/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:16
Outras decisões
-
12/12/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA BERNARDES JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 05:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:23
Outras decisões
-
19/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:13
Outras decisões
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:05
Expedição de Edital.
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20/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:40
Outras decisões
-
06/08/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:41
Outras decisões
-
17/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:17
Outras decisões
-
17/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA Decisão Expeça-se ofício de transferência de todo o saldo depositado na conta judicial em favor do exequente.
Dados bancários na petição de ID 188427776.
Em seguida, traga a exequente planilha com o valor remanescente do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA Despacho Diligencie a secretaria para que seja exibida a conta judicial vinculada ao presente processo a fim de verificar se o depósito de ID 177461870 foi efetuado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
09/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
09/12/2023 09:31
Outras decisões
-
07/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:46
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/10/2023 19:26
Outras decisões
-
10/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA Decisão com força de ofício / mandado 1.
O arrematante do imóvel de matrícula nº 15336 requereu a baixa das seguintes restrições: AV. 5 (averbação premonitória) e R.11 (penhora), ID 168182988, todas derivadas do presente feito.
Em verdade, o registro da aquisição originária, por meio da arrematação impõe, como consequência lógica, a baixa das aludidas restrições, sem necessidade de ordem judicial, até porque não foi ferido o princípio da continuidade registrária.
De toda sorte, para que não sobrevenha dificuldades ao arrematante, defiro o seu pedido.
Por conseguinte, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para autorizar ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal que cancele as aludidas inscrições ( AV. 5 e R.11/15336, oriundas deste feito, com a sua antiga numeração antiga: 2016.01.1.063193-3), ficando a cargo do interessado (a quem também compete remeter esta ordem) o pagamento dos emolumentos respectivos. 2.
Já o credor pede a retificação dos termos da penhora sobre o imóvel de matrícula 15.339 (2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), conforme exigência da Serventia Extrajudicial (ID 173283409).
O pedido comporta deferimento, pois consta alienação fiduciária em favor de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE (AV.2 e R.4).
Posto isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para autorizar ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda à anotação da penhora, com a ressalva de que foram penhorados os direitos aquisitivos, apenas. 3.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, item 2 (concedo-lhe o prazo de 20 dias, a contar da disponibilização do termo), expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC, com posterior intimação das partes (DJe). 4.
Sem prejuízo, conquanto haja a cópia da carta de quitação do imóvel de matrícula 15.339 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 173283413), a fim de afastar qualquer nulidade, intime-se o credor fiduciário (endereço no ID 173283413) , cientificando-o da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, se houver.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:00
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (ID 167242155): "(...) intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. (...)" BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 06:44:24.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
19/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 11:16:56.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Termo.
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14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA Decisão Retifique-se o termo de penhora, uma vez que houve erro material consoante narrado pelo exequente (ID 170881480); observe-se, portanto, a certidão de matrícula do referido imóvel (ID 165688794).
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 167242155.
Vista às partes sobre a comunicação de ID 170882539.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:53
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 17:57:58.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:52
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA Decisão Pretende a parte exequente a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, cuja certidão de matrícula se encontra no ID 165688794.
O pleito encontra amparo legal, motivo pelo qual defiro o pedido.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora (art. 838 do CPC).
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:01
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO FREO CONSTRUCOES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016820-66.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item V da Decisão de ID 161816225.
Assim, nos termos do item VIII da referida Decisão, ultimadas essas medidas não forem localizados bens, a execução ficará suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, será remetido ao arquivo provisório, na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Brasília - DF, 17 de julho de 2023 às 15:53:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:35
Indeferido o pedido de CLAUDIO FREO CONSTRUCOES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (INTERESSADO)
-
26/06/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:03
Outras decisões
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:14
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:36
Outras decisões
-
14/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO FREO CONSTRUCOES - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:45
Outras decisões
-
30/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Edital em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:35
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:52
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Edital em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:36
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 22:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/04/2021 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:57
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 21:46
Recebidos os autos
-
18/03/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 07:25
Recebidos os autos
-
18/08/2020 07:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2020 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 08:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 21:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 22:43
Recebidos os autos
-
19/05/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 21:24
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:21
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 05:22
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 22:22
Recebidos os autos
-
22/10/2019 22:22
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2019 17:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/09/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:01
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:17
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:47
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:34
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2019 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 14:59
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:59
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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