TJDFT - 0706839-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LEILA MARCIA FAGUNDES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicação
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 15:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706839-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA MARCIA FAGUNDES, SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS EXECUTADO: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LEILA MARCIA FAGUNDES e e SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em desfavor de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS .
Devidamente intimada a efetuar o pagamento espontâneo do débito, peticionou a parte requerida através do documento de id. 184828055.
Pugna pela compensação do débito ora cobrado com o crédito que possui junto à autora no bojo do processo n. 0712403-69.2020.8.07.0007 em trâmite perante a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Intimada, se manifestou a autora através da petição de id. 187509812.
Pugna pelo indeferimento da compensação, uma vez que não há liquidez nos valores cobrados no bojo do processo n. 0712403-69.2020.8.07.0007.
Decido.
Assim dispõem os artigos 368 e 369 do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369.
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
No presente caso, se verifica que a execução n. 0712403-69.2020.8.07.0007 se encontra em regular tramitação, sendo admitida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Há, portanto, certeza, exigibilidade e liquidez dos valores cobrados pela requerida no processo acima mencionado.
Na verdade, a discussão travada na execução n. 0712403-69.2020.8.07.0007 se refere, a priori, unicamente em torno da atualização do débito feita pela exequente, requerida no presente feito.
Tal discussão não retira a liquidez do título em execução, o que permite, assim, a compensação solicitada pela requerida FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS.
A própria exequente LEILA MARCIA FAGUNDES, executada do processo n. 0712403-69.2020.8.07.0007, reconhece a existência de débito nos seguintes termos (petição de id. 186395751 do retro mencionado processo): (...) Portanto, tendo em vista que na r. decisão de Id 173537128 Vossa Excelência definiu os critérios para elaboração dos cálculos e possibilitou que a exequente apresentasse nova planilha – o que não foi cumprido - sob pena de se considerar os cálculos apresentados pela executada ao Id 173537128, requer seja homologada para fins de execução a planilha apresentada pela executada Leila Márcia Fagundes no valor total de R$ 29.501,71 (vinte e nove mil quinhentos e u reais e setenta e um centavos).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de compensação formulado pela requerida.
Destaque-se que tal compensação não abarca os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte exequente em virtude a inexistência, neste caso, de identidade entre credor e devedor quanto aos valores a serem compensados.
Para fins de definição do montante a ser compensado, suspendo o feito até decisão do Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, processo n. 0712403-69.2020.8.07.0007, quanto aos cálculos aí apresentados pelas partes.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:07:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706839-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA MARCIA FAGUNDES, SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS EXECUTADO: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das petições de id. 184830709 e id. 184828055 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:34:48.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:42
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de LEILA MARCIA FAGUNDES em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:30
Indeferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (REU)
-
30/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:40
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 08:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:16
Decretada a revelia
-
16/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:39
Indeferido o pedido de LEILA MARCIA FAGUNDES - CPF: *12.***.*24-87 (AUTOR)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA MARCIA FAGUNDES em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:06
Deferido o pedido de LEILA MARCIA FAGUNDES - CPF: *12.***.*24-87 (AUTOR).
-
09/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA MARCIA FAGUNDES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:42
Indeferido o pedido de LEILA MARCIA FAGUNDES - CPF: *12.***.*24-87 (AUTOR)
-
27/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA MARCIA FAGUNDES em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706808-96.2023.8.07.0003
Luciano de Almeida da Silva
Elizangela Alves de Amorim
Advogado: Debora Eneas de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 09:58
Processo nº 0706799-89.2023.8.07.0018
Thais de Castro Areal Chebli
Policia Militar do Distrito Federal
Advogado: Roberto Marconne Celestino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 01:49
Processo nº 0706875-10.2023.8.07.0020
Soletra Comercio Varejista de Livros Eir...
Lino Moveis Planejados LTDA
Advogado: Micaela Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 12:12
Processo nº 0706830-29.2020.8.07.0014
Valdeli Romeiro do Carmo
Maria Olinda Duarte
Advogado: Samuel Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 17:31
Processo nº 0706788-93.2019.8.07.0020
Itaci Sotero dos Santos Junior
Play Games Parque de Diversoes LTDA
Advogado: Vinicius Lima de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 20:23