TJDFT - 0706897-29.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706897-29.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 13.352,46 (treze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) (ID 176339269).
A parte credora afirmou a incorreção dos cálculos da contadoria, o que foi rechaçado (ID 180268467).
Nesse contexto, reconheço a correção dos cálculos, uma vez que seguiu estritamente o que foi determinado no acórdão de ID 169838740.
Eventual discordância da parte autora quanto ao estipulado pela instância superior deveria ter sido objeto de recurso próprio, contudo houve decurso de prazo sem que fosse interposto recurso, tendo o acórdão transitado em julgado em 25/08/2023 (ID 169841095).
Verifica-se, portanto, que o feito executivo cumpriu a finalidade a que se preordenou, uma vez que houve integral bloqueio dos valores em fase de cumprimento de sentença.
Desse modo, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte credora para informar número de conta bancária para recebimento de valores.
Com a informação, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia bloqueada.
Sem custas processuais, à vista da disposição contida no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:50
Outras decisões
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26/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:33
Outras decisões
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10/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 19:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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29/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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10/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:20
Outras decisões
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05/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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08/05/2023 19:07
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:07
Outras decisões
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03/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS GOMES em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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27/02/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2023 00:32
Recebidos os autos
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26/02/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 16:17
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:17
Outras decisões
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22/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/09/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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