TJDFT - 0706921-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706921-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANDIDO DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de fevereiro de 2024 12:58:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 20:32
Outras decisões
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14/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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