TJDFT - 0706964-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706964-75.2023.8.07.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:00:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706964-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça deferida à exequente é benefício personalíssimo.
Com base nisso, intime-se a patrona BEATRIZ MAGALHÃES a comprovar o recolhimento das custas relativas ao seu crédito, no prazo de quinze dias, sob pena de não ser recebido o cumprimento de sentença da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais.
Outrossim, ficam as exequentes intimadas a verificar se a ferramenta utilizada para proceder à atualização do cálculo observa o disposto na EC 113/2021 (incidência da Selic de forma simples) e o Manual de Cálculos da Justiça Federal, caso contrário deverá apresentar o valor retificado, a fim de não incidir em excesso de execução.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 23:19:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:30
Outras decisões
-
15/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:32
Outras decisões
-
12/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:54
Outras decisões
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:44
Outras decisões
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
20/06/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/06/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:01
Declarada incompetência
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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