TJDFT - 0706976-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:10
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:09
Homologada a Transação
-
29/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO MONTEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:11
Outras decisões
-
29/06/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO MONTEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0706976-77.2023.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Intimo a parte requerida/executada em contrarrazões.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 11:26
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Fica revogada a liminar de suspensão dos descontos alusivos ao contrato em comento.
O autor arcará com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida no ID 166162420.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:36
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706976-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE MELO MONTEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de ação anulatória de cartão de crédito ajuizada por ANTONIO DE MELO MONTEIRO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimados para especificação de provas suplementares, somente a parte autora se manifestou, informando desinteresse de produção de novas provas.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/10/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:26
Outras decisões
-
27/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:53
Outras decisões
-
20/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE MELO MONTEIRO - CPF: *46.***.*90-97 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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