TJDFT - 0706957-52.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SOENON PINHEIRO BICCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação quanto ao alegado pelo réu no ID 242171058.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2025 08:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SOENON PINHEIRO BICCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca dos cálculos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:59
Outras decisões
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SOENON PINHEIRO BICCA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:47
Deferido o pedido de ANNALISE CLARA BICCA - CPF: *28.***.*91-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
14/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SOENON PINHEIRO BICCA, ANNALISE CLARA BICCA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR BICCA NETO EXEQUENTE: MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s) ID 224335625 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do processo da contadoria e oportunamente, expeça-se a RPV (Despacho ID 228848928) BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 07:44:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SOENON PINHEIRO BICCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Assiste razão à autora em sua manifestação de ID 228751972.
Cumpra-se a decisão de ID 214216521 expedindo a requisição de pequeno valor - RPV em favor de MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:59
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 11:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SOENON PINHEIRO BICCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O representante legal do espólio do Espólio de Soenon Pinheiro Bicca e Annalise Clara Bicca, requer a reconsideração da decisão de ID 214216521, que determinou a expedição de requisições de pagamento em nome do espólio, sob a justificativa de que as despesas foram custeadas pelos herdeiros e, não, pelo Espólio.
E, assim, requer a expedição das requisições de pagamento, referentes ao reembolso das custas e honorários periciais, em nome do inventariante, Victor Bicca Neto e/ou de sua advogada - a qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 215518869).
Em análise dos autos, verifica-se que os pagamentos das custas e dos honorários pericias foram efetivados por Victor Bicca Neto e Alberto Carlos Bicca (ID 215518870).
Diante disso, não há impedimento para expedição das requisições de pagamento referentes ao ressarcimento das custas e dos honorários pericias em nome do inventariante, conforme requerido, razão pela qual defiro o pedido de ID 215518869.
Assim, expeçam-se as requisições de pagamento em favor de Victor Bicca Neto.
Aguarde-se o prazo reservado ao réu para manifestação, inclusive quanto ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:02
Deferido o pedido de VICTOR BICCA NETO - CPF: *16.***.*07-87 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR BICCA NETO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao cumprimento de sentença de ID 208026851.
Assiste razão ao réu no ID 213897304, pois a parte ativa deste processo são os espólios de SOENON PINHEIRO BICCA e de ANNALISE CLARA BICCA, sendo VICTOR BICCA NETO apenas seu inventariante.
Portanto, substitua-se VICTOR BICCA NETO por espólios de SOENON PINHEIRO BICCA e de ANNALISE CLARA BICCA no polo ativo.
Diante da concordância do réu quanto aos valores apresentados, expeçam-se requisição de pequeno valor - RPV em favor dos espólios de SOENON PINHEIRO BICCA e de ANNALISE CLARA BICCA.
Recebo o pedido de ID 214091347.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 133106298, modificado pelo ID 166074930, pelo valor indicado na planilha de ID 214091347.
Inclua-se MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO no polo ativo.
Diante do documento apresentado, defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Registre-se.
Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimentos de sentença.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de MAIRA MAMEDE ROCHA DE CARVALHO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706957-52.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VICTOR BICCA NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 213897304 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 09:42:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:58
Outras decisões
-
11/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOENON PINHEIRO BICCA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706957-52.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SOENON PINHEIRO BICCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 133106298, modificado pelo ID 166074930, pelo valor indicado na planilha de ID 208026851.
Retifique-se o valor da causa.
Retifique-se o polo ativo passando a constar VICTOR BICCA NETO.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:48
Deferido o pedido de SOENON PINHEIRO BICCA - CPF: *03.***.*17-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:58
Deferido o pedido de ANNALISE CLARA BICCA - CPF: *28.***.*91-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de SOENON PINHEIRO BICCA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ANNALISE CLARA BICCA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SOENON PINHEIRO BICCA em 02/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 07:20
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
02/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:09
Juntada de Petição de laudo
-
16/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de TIAGO MARANHAO SOARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de TIAGO MARANHAO SOARES em 27/01/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de TIAGO MARANHAO SOARES em 25/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:13
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2021 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706964-49.2021.8.07.0005
Jose Sousa Ramos Filho
Wesley de Souza Lopes
Advogado: Elisa Samara dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 17:00
Processo nº 0706952-58.2023.8.07.0007
Milena Piragine
Eja Comercial de Frios e Pescados Eireli...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 10:18
Processo nº 0706986-97.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Regina Mara Kowalczuk
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 18:20
Processo nº 0706978-27.2021.8.07.0007
Lidia Grigaitis Sociedade Individual de ...
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Lucineide de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 13:27
Processo nº 0706947-32.2020.8.07.0010
Maria Aparecida da Conceicao Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 13:41