TJDFT - 0707011-54.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 03:59
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707011-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 187444238), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Certifico que a parte ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA se manifestou ao ID 187250808.
Nesta data, faço os autos conclusos conforme decisão ID 186712825.
Sobradinho-DF, 26 de fevereiro de 2024 16:28:54.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
29/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707011-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 187444238), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Certifico que a parte ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA se manifestou ao ID 187250808.
Nesta data, faço os autos conclusos conforme decisão ID 186712825.
Sobradinho-DF, 26 de fevereiro de 2024 16:28:54.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
26/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707011-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira executada efetuou o depósito da quantia remanescente devida (R$ 208,38), conforme comprovante juntado aos autos via ID 186604930.
O valor deve ser liberado em favor do exequente.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 208,38, conforme comprovante apresentado pelo executado, em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 179514410.
Manifeste-se o exequente sobre a quitação do débito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:20:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707011-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 186602725), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Certifico que a parte PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS manifestou-se ao ID 186604926 com comprovante de pagamento do débito remanescente.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
16/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:45
Outras decisões
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707011-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O segundo devedor, na petição retro, manifestou ciência e deixou de impugnar a penhora no valor de R$ 208,38.
Converto a penhora em pagamento integral em relação ao segundo devedor.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 2.281,99, conforme extrato da conta judicial ao Id 181226789, em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 179514410.
Após, retornem os autos conclusos para nova pesquisa de valores em relação ao primeiro devedor, pelo saldo remanescente de R$ 208,38.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:07:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:30
Deferido o pedido de ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA - CPF: *05.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:47
Indeferido o pedido de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS - CNPJ: 81.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2023 00:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:53
Outras decisões
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:54
Outras decisões
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 14:28
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 08:58
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/04/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/12/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2021 14:05
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 21:56
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2021 10:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 10:47
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
24/09/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:49
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 06/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 08:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA - CPF: *89.***.*97-72 (REU), GLAUCIA HELENA BIZZI DE AVILA - CPF: *61.***.*07-19 (REU), FULVIO ANTONIO BIZZI DE AVILA - CPF: *21.***.*96-63 (REU), FABIOLA MAURA BIZZI DE AVILA
-
16/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA BIZZI DE AVILA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA MARA BIZZI DE AVILA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO MACHADO DE AVILA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:20
Recebidos os autos
-
03/02/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2021 20:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 10:15
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2021 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FULVIO ANTONIO BIZZI DE AVILA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 21:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 23:13
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 23:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 23:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 06:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2020 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2020 13:32
Recebidos os autos
-
15/09/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2020 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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