TJDFT - 0706569-35.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WELTON PROFETA DOS REIS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706569-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: WELTON PROFETA DOS REIS INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXECUTADO: WELTON PROFETA DOS REIS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.184700893.., no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 26 de janeiro de 2024 07:57:44.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
26/01/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 12:40
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706569-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: WELTON PROFETA DOS REIS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 183395230).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 80486234; se necessário, expeça-se a respectiva certidão de baixa mediante requerimento das partes.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 18:24:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Petição de razões finais
-
22/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706569-35.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: WELTON PROFETA DOS REIS DESPACHO Diga a parte credora, no prazo de quinze dias, sobre o teor das petições em ID: 160448497, ID: 161276007 e ID: 162105450, requerendo o que for de direito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 21:55:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 01:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 23:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 23:37
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/02/2021 23:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
28/12/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
14/10/2020 23:38
Recebidos os autos
-
14/10/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:22
Recebidos os autos
-
21/05/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de WELTON PROFETA DOS REIS em 12/05/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 06:03
Publicado Edital em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:15
Expedição de Edital.
-
18/01/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 10:54
Recebidos os autos
-
16/01/2020 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 12:16
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 11:59
Juntada de aditamento
-
10/05/2019 19:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 08:59
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 13:14
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2018 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2018 05:22
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 20:21
Recebidos os autos
-
19/11/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
19/11/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
19/11/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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