TJDFT - 0706926-54.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2025 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 22:02
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:57
Outras decisões
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:11
Outras decisões
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:50
Outras decisões
-
28/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de laudo
-
14/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de laudo
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:59
Outras decisões
-
01/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:47
Expedição de Alvará.
-
05/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Outras decisões
-
30/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:22
Outras decisões
-
20/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:59
Outras decisões
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706926-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE REU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade de contabilidade.
Para o trabalho, apesar da indicação da secretaria, nomeio como perito o contador Fernando Silva, devendo a secretaria buscar seu contato junto ao cadastro de peritos da Corregedoria. 2.
Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo, caberá à parte autora adiantar o pagamento dos honorários pericias. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:10:19.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:12
Outras decisões
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Juros (10684) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) PROCESSO: 0706926-54.2018.8.07.0001 AUTOR: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE REU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A Decisão Interlocutória Decido sobre pontos pendentes no processo.
Primeiro.
Pelo o que esclarece a ELETROBRÁS no petitório ID 187190368, seu interesse está no rateio dos honorários advocatícios.
Ocorre que, como já selado neste processo, e confirmado em segunda instância, não se discutem aqui honorários, ainda, mas apenas a liquidação da sentença.
Os eventuais honorários deverão ser objeto de cumprimento de sentença.
A ELETROBRÁS já se encontra cadastrada como parte interessada, e assim será mantida para que acompanhe de perto o desenrolar da presente liquidação, mas não há o que se falar em ser postada no polo ativo da demanda pois, para a liquidação, lhe falta legitimidade ativa.
Segundo.
Melhor estudando a atividade para a qual agora o processo se volta - conforme colocado na decisão ID 184040913: fazer a apuração dos valores que a CCEE porventura ainda pode estar a dever à CEMIG - entendo ser indispensável a realização de perícia. À secretaria para que indique contador ou contadora hábil à função, cadastrado na Corregedoria.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Outras decisões
-
26/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Juros (10684) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) PROCESSO: 0706926-54.2018.8.07.0001 AUTOR: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE REU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 186170425, com base no princípio da isonomia, concedo a ambas as partes prazo suplementar de 5 (cinco) dias para o atendimento das determinações exaradas na decisão de ID 184040913, destacando que a contagem deverá ocorrer a partir do último dia do prazo estipulado na supracitada decisão (16/02/2024).
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:02
Deferido o pedido de CEMIG DISTRIBUICAO S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REU).
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:44
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2019 03:44
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 14:15
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 11/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 04:12
Publicado Despacho em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 04:41
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:51
Recebidos os autos
-
01/02/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:38
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 05:57
Recebidos os autos
-
23/01/2019 05:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 16:17
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
21/01/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/01/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:27
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2018 18:27
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/11/2018 12:46
Audiência Conciliação realizada - 10/09/2018 17:00
-
19/11/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/11/2018 07:20
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 04:49
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 03:07
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/10/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:47
Audiência mediação designada - 14/11/2018 09:00
-
05/10/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
05/10/2018 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/10/2018 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 18:13
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/10/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:38
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2018 08:06
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 08:06
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 22/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2018 18:11
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 10:43
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 04:43
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 14:49
Audiência conciliação designada - 10/09/2018 17:00
-
01/08/2018 05:41
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2018 13:17
Recebidos os autos
-
30/07/2018 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 05:40
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:21
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/06/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2018 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2018 03:37
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 11:15
Recebidos os autos
-
25/05/2018 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/05/2018 19:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 03:15
Publicado Despacho em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/04/2018 04:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 04:20
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 20/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 02:14
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 13:57
Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2018 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/03/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 12:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 18:05
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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