TJDFT - 0706827-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:55
Deferido o pedido de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:00
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
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09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/12/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:21
Deferido o pedido de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706827-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 52,20 (MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO), conforme item 2 da Decisão de ID 180988978.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 30 de maio de 2024 às 09:38:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 23:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 23:20
Outras decisões
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21/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/05/2023 15:16
Recebidos os autos
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27/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 20:52
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 11:09
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2022 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 14:57
Recebidos os autos
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18/04/2022 14:57
Indeferida a petição inicial
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11/04/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2022 07:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FONSECA MENDES E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 21:32
Recebidos os autos
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08/03/2022 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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