TJDFT - 0741907-93.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:48
Indeferido o pedido de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS - CPF: *75.***.*46-50 (EXECUTADO)
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:31
Outras decisões
-
07/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:54
Outras decisões
-
07/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:12
Deferido em parte o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:42
Indeferido o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:56
Outras decisões
-
01/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:36
Outras decisões
-
23/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Inicialmente, verifico a divergência entre o valor constrito por intermédio do SISBAJUD sob ID 177392607 (R$ 197,32) e o valor disponível em conta judicial identificada no extrato sob ID 189187566 (R$ 189,07) é decorrente da transferência a menor em R$ 8,25 realizada pela instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A., onde o executado tem conta bancária.
Dê-se ciência à parte exequente.
Não obstante, deixo de oficiar à referida instituição financeira, em razão de tais valores serem irrisórios.
Promova-se a transferência do saldo capital de saldo capital de R$ 189,07 (equivalente a soma dos saldos nominais de R$ 94,69 + R$45,79 + R$48,59), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ: 21.***.***/0001-73, no Banco do Brasil, Agência: 311, Conta: 58805-9.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (R$ 8.463,99), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, bem como o desbloqueio do valor excedente (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por publicação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 06:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 197,32), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Nos termos da decisão de ID 168097938, o bloqueio foi convertido em penhora.
A parte executada já foi intimada, deixando transcorrer sem manifestação o prazo para impugnação Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação ao veículos encontrado, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, bastará a solicitação de lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do disposto no artigo 838 do CPC, sendo necessária a indicação do endereço em que se localiza o bem apenas para fins de avaliação.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Ainda, deverá indicar os dados bancários de sua titularidade para a transferência eletrônica dos valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:29
Outras decisões
-
08/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741907-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOMAR DARONCHO EXECUTADO: HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS DESPACHO O sistema BankJus somente realiza transferência via PIX com chave CPF/CNPJ.
Assim, intime-se o terceiro Tiago, via WhatsApp (ID 163882559), para informar a conta bancária de titularidade de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA, para a transferência dos valores a serem restituídos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista que decorreu o prazo concedido à terceira RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA (ID 164726920), intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:42
Indeferido o pedido de LEOMAR DARONCHO - CPF: *45.***.*10-59 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RELEVANTE NEWS MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/03/2023 10:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:23
Outras decisões
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 18:50
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 03:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/01/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 14:58
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:38
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/08/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/07/2021 09:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/06/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:06
Expedição de Carta.
-
04/06/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/05/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 19:15
Transitado em Julgado em 27/03/2021
-
29/03/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:27
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 15:24
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEOMAR DARONCHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:56
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:54
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:45
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:08
Juntada de petição
-
04/02/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/02/2021 03:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/01/2021 15:11
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
23/01/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA *00.***.*93-23 em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME DO AMARAL SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 16:24
Audiência Conciliação designada - 25/01/2021 13:00
-
08/10/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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