TJDFT - 0722776-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JONATHAN LEMOS BRASILEIRO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para desconstituir a penhora sobre 50% dos direitos sobre o Apartamento nº 28 da porta e nº 157.023 de Inscrição Municipal, localizado no 2º subsolo do Edifício Rivoli, situado à avenida Princesa Isabel, subdistrito da Vitória, Zona Urbana de Salvador - BA. -
21/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JONATHAN LEMOS BRASILEIRO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722776-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HAROLDO CASTRO SILVA EMBARGADO: JONATHAN LEMOS BRASILEIRO DECISÃO A questão posta em Juízo é exclusivamente de direito e demanda prova documental ao qual deveria ter sido juntada aos autos pelas partes em momento opotuno.
Assim, REJEITO a possibilidade de dilação probatória consistente na oitiva de testemunhas, eis que dispensável para o deslinde do feito.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:23
Outras decisões
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25/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722776-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HAROLDO CASTRO SILVA EMBARGADO: JONATHAN LEMOS BRASILEIRO DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 22:24
Recebidos os autos
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06/06/2023 22:24
Outras decisões
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05/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:32
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 07:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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