TJDFT - 0706978-56.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:39
Baixa Definitiva
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26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de ANNY TALITA TORRES MAGALHAES SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de ANNY TALITA TORRES MAGALHAES SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO SATORU KURIKE em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, INCISO II, CPC.
CORRETA A CONDENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 373, incisos II, do CPC, que traduz regra de distribuição estática, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 1.1.
No caso vertente, a parte ré não logrou êxito em demonstrar, de forma efetiva, a comprovação dos pagamentos dos aluguéis em atraso. 2.
Demonstrado o inadimplemento dos aluguéis, mostra-se correta a rescisão contratual e a condenação do locatário ao pagamento da dívida. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/03/2024 16:36
Conhecido o recurso de ANNY TALITA TORRES MAGALHAES SOUSA - CPF: *24.***.*90-26 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/01/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2024 08:42
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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