TJDFT - 0737053-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
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06/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
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13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (09/05/2030).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente de R$ 3.228,55, atualizado em 09/05/2025, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (09/05/2030).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:59
Outras decisões
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 07/02/2025 23:59.
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03/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 06:56
Expedição de Carta.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:01
Outras decisões
-
25/11/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.903,50, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MICHELL GOMES PINTO - CPF/CNPJ: *32.***.*94-80, para conta de titularidade do(a) advogado(a) JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN CPF nº *37.***.*48-48, na Caixa Econômica Federal, agência 1399, Conta Corrente 000588432753-2, observados os poderes outorgados sob ID 130142436, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, previamente à apreciação do pedido de ID 210084111, intime-se a parte exequente retificar o valor atualizado do débito remanescente, uma vez que o termo inicial dos juros de mora na planilha de ID 210084114 está em desacordo com o termo inicial fixado na sentença, qual seja, 21/07/2022.
Prazo: 05 (cinco) dias *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Outras decisões
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, com decote do valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:01
Expedição de Carta.
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:17
Outras decisões
-
03/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:05:40. -
26/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171598546, pois há nos autos endereços localizados, ainda não diligenciados.
Sem prejuízo, promovo a juntada do resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD, conforme termo anexo.
Cite-se o sócio ELIAS BARBOSA DANTAS nos endereços localizados no ID 170310749 e 170310750.
Caso as diligências retornem sem cumprimento, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço do referido sócio ainda não diligenciado, para o qual fica desde já deferida a citação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:25
Outras decisões
-
22/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: c EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), dados acerca dos endereços do sócio da parte executada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada ainda não diligenciado, para o qual fica desde já deferida a citação do sócio.
Caso reste infrutífera as diligências nos endereços encontrados, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:49
Outras decisões
-
25/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 14:28:09. -
04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica do executado HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, CNPJ 33.***.***/0001-92, a fim de atingir bens do seu sócio.
No entanto, considerando que a pessoa jurídica contra a qual a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica é uma microempresa individual (doc. anexo), a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, assumindo integralmente o risco da atividade, servindo o CNPJ somente para fins tributários.
Portanto, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, nem mesmo para fins de penhora.
Promova-se a inclusão de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS, CPF *69.***.*09-58, no polo passivo da lide, na condição de executado.
Ademais, verifica-se no ID 162805245 que já foi promovia a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, CNPJ 33.***.***/0001-92, cujas pesquisas resultaram infrutíferas. 2) Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME, 00.***.***/0001-22, pois se trata de relação consumerista e presentes os pressupostos previstos em lei.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como promova-se a inclusão do sócio ELIAS BARBOSA DANTAS, na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio ELIAS BARBOSA DANTAS, CPF *83.***.*78-87, no endereço QSC 1, Lote 1, Loja 3, Taguatinga/DF, CEP 72016-010, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:59
Outras decisões
-
11/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:27
Outras decisões
-
13/06/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:18
Outras decisões
-
28/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 23:25
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 23:24
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 19:11
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
24/09/2022 10:10
Decretada a revelia
-
14/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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