TJDFT - 0737053-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:59
Outras decisões
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 07/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 06:56
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:01
Outras decisões
-
25/11/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Outras decisões
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:17
Outras decisões
-
03/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:05:40. -
26/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171598546, pois há nos autos endereços localizados, ainda não diligenciados.
Sem prejuízo, promovo a juntada do resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD, conforme termo anexo.
Cite-se o sócio ELIAS BARBOSA DANTAS nos endereços localizados no ID 170310749 e 170310750.
Caso as diligências retornem sem cumprimento, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço do referido sócio ainda não diligenciado, para o qual fica desde já deferida a citação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:25
Outras decisões
-
22/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: c EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), dados acerca dos endereços do sócio da parte executada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada ainda não diligenciado, para o qual fica desde já deferida a citação do sócio.
Caso reste infrutífera as diligências nos endereços encontrados, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:49
Outras decisões
-
25/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 14:28:09. -
04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737053-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELL GOMES PINTO EXECUTADO: DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica do executado HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, CNPJ 33.***.***/0001-92, a fim de atingir bens do seu sócio.
No entanto, considerando que a pessoa jurídica contra a qual a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica é uma microempresa individual (doc. anexo), a pessoa física exerce a atividade em nome próprio, assumindo integralmente o risco da atividade, servindo o CNPJ somente para fins tributários.
Portanto, o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, nem mesmo para fins de penhora.
Promova-se a inclusão de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS, CPF *69.***.*09-58, no polo passivo da lide, na condição de executado.
Ademais, verifica-se no ID 162805245 que já foi promovia a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58, CNPJ 33.***.***/0001-92, cujas pesquisas resultaram infrutíferas. 2) Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME, 00.***.***/0001-22, pois se trata de relação consumerista e presentes os pressupostos previstos em lei.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como promova-se a inclusão do sócio ELIAS BARBOSA DANTAS, na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio ELIAS BARBOSA DANTAS, CPF *83.***.*78-87, no endereço QSC 1, Lote 1, Loja 3, Taguatinga/DF, CEP 72016-010, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:59
Outras decisões
-
11/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:27
Outras decisões
-
13/06/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:18
Outras decisões
-
28/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 23:25
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 23:24
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 19:11
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MICHELL GOMES PINTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de DANTAS COMPUTADORES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO DOS SANTOS DANTAS *69.***.*09-58 em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
24/09/2022 10:10
Decretada a revelia
-
14/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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