TJDFT - 0707466-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707466-75.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:33:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:52
Deferido o pedido de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-53 (EXEQUENTE).
-
18/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:07
Deferido o pedido de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-53 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707466-75.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) no valor incontroverso.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 23:14:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:28
Outras decisões
-
07/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707466-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move CLOTILDES BAIÃO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão da utilização do índice de correção monetária equivocado (ID 170811213).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora manifestou-se sobre a impugnação no ID 171365653. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 163430115, modificado pelo acórdão de ID 163430117, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 166617562.
O réu alegou que há excesso de execução, pois a autora aplicou correção monetária pelo INPC até 12/2021 e, após, taxa Selic, referente à contribuição previdenciária.
No entanto, sustenta que, para fins de atualização monetária da mesma contribuição previdenciária, deve-se utilizar o INPC, até 02/2017, e, a partir de março de 2017, taxa SELIC, nos moldes da Lei Complementar. nº 435/2001.
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença de ID 163430115 determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve "ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos", consoante acórdão de ID 163430117.
Dessa forma, em relação ao critério de correção monetária, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021, e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora na decisão de ID 166824109.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em R$ 7.714,29 (sete mil setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), consoante planilha de ID 166617562.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 163430111) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, honorários advocatícios fixados na decisão de ID 166824109 e em relação às custas processuais de ID 163430134.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:43
Deferido o pedido de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-53 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707466-75.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 165973467 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 163526169, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o cumprimento da obrigação de fazer e, havendo cumprimento, emendar o pedido quanto à obrigação de pagar, retificando ou ratificando as planilhas apresentadas..
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 19:23:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:36
Deferido o pedido de CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*84-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2023 17:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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