TJDFT - 0707082-20.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:02
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JUMAH AHMAD ALI KARAJA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/12/2024 16:20
Juntada de Ofício de requisição
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13/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido acostado ao ID 219682128 e, por conseguinte, determino que os valores depositados (ID 219323314), no montante de R$ 7.316,49 (sete mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), referentes ao valor principal, ressarcimento de custas e honorários advocatícios, sejam transferidos para a conta bancária do escritório de advocacia PORTELA E SILVA ADVOGADOS, Chave PIX: CNPJ: 22.***.***/0001-73, Banco: CAIXA, Agência: 00688, Conta Pessoa Jurídica: 000579189391-0, uma vez que o causídico possui poderes para recebê-los, conforme procuração de ID 75796785.
Adote a Serventia as providências pertinentes, oficiando-se.
Após, expeça-se precatório, nos termos da decisão de ID 216536275.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta j -
06/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:30
Deferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:21
Deferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
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30/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:38
Deferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição de ID 210668906, esclareço que os autos foram remetidos para expedição de precatório, consoante certidão de ID 210546604.
Aguarde-se a juntada aos autos.
Quanto ao pedido complementar de cumprimento de sentença em relação ao pagamento de honorários periciais (ID 209386442), deverá ser trazido aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Vindo o comprovante ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:26:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que consta erro material na decisão de ID 208872128 no tocante aos números dos ID’s expressos na referida decisão, porquanto equivocados.
Sendo assim, onde se lê: “Indefiro o pedido de ID 176290492, porquanto o pedido não foi formulado na petição inicial, acostada ao ID 206731221, devendo o juiz se ater aos pedidos formulados pelas partes, na peça vestibular, em respeito ao princípio da congruência ou adstrição, sob pena de julgamento extra petita...” Leia-se: “Indefiro o pedido de ID 206731221, porquanto o pedido não foi formulado na petição inicial, acostada ao ID 176290492, devendo o juiz se ater aos pedidos formulados pelas partes, na peça vestibular, em respeito ao princípio da congruência ou adstrição, sob pena de julgamento extra petita...” Permanecendo inalterados os demais termos da decisão.
Quanto à petição de ID 208905056, indefiro o pedido pelas razões apresentadas na decisão de ID 208872128, uma vez que o pedido de ressarcimento do valor dos honorários periciais não foram objeto da petição inicial do cumprimento de sentença, portanto, não poderá ser apreciado, estando, inclusive, a sentença homologatória dos valores já preclusa.
Lado outro, não há óbice para que a exequente apresente, enquanto não prescrito o título judicial, nova petição de cumprimento de sentença, buscando os valores que entender devidos, seguindo o rito do processo civil.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 184567627, expedindo-se os requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:56:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:18
Indeferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:15
Indeferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707082-20.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente Banco BS2, de ID 187981691.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação à executada JUMAH AHMAD ALI KARAJA.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, quanto à executada JUMAH AHMAD ALI KARAJA.
Após, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 184567627, expedindo-se os requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:59:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
11/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); JUMAH AHMAD ALI KARAJA (CPF: *05.***.*87-02); CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA (CPF: *98.***.*02-20); DANIEL FRANCISCO ALVES E SILVA (CPF: *01.***.*71-53); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: JUMAH AHMAD ALI KARAJA Endereço: SMT Conjunto 5 Casa, 4, Taguatinga Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-425 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De fato, o exequente BANCO BS2 promoveu o recolhimento das custas processuais e o cumprimento foi recebido por este Juízo, consoante decisão de ID 179366384.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença de ID 184414081 que extinguiu o cumprimento movido pelo BANCO BS2 e determino o prosseguimento do feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 179366384.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:42:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:20
Deferido o pedido de BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (AUTOR).
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08/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); JUMAH AHMAD ALI KARAJA (CPF: *05.***.*87-02); CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA (CPF: *98.***.*02-20); DANIEL FRANCISCO ALVES E SILVA (CPF: *01.***.*71-53); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: JUMAH AHMAD ALI KARAJA Endereço: SMT Conjunto 5 Casa, 4, Taguatinga Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-425 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo que há erro material na decisão de ID 184414081, já que o cumprimento de sentença de ID 176290492 versa sobre o crédito principal e sobre os honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, diante da manifestação da parte exequente JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros, retifico a decisão de ID 184414081, a fim de que conste no lugar de: a) “(um) Precatório em favor de PORTELA E SILVA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 22.***.***/0001-73, no valor de R$ 35.800,53 (trinta e cinco mil e oitocentos reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais”, a seguinte determinação: a) 01 (UMA) Requisição de Pequeno Valor em favor de PORTELA E SILVA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 22.***.***/0001-73, no valor de R$ 3.907,09 (três mil, novecentos e sete reais e nove centavos) referente aos honorários sucumbenciais; b) 01 (UM) precatório em favor de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 no valor de R$ 31.893,44 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro reais); A soma total do montante devido permanece inalterada.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:52:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707082-20.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); JUMAH AHMAD ALI KARAJA (CPF: *05.***.*87-02); CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA (CPF: *98.***.*02-20); DANIEL FRANCISCO ALVES E SILVA (CPF: *01.***.*71-53); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: JUMAH AHMAD ALI KARAJA Endereço: SMT Conjunto 5 Casa, 4, Taguatinga Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-425 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença movido por JUMAH AHMAD ALI KARAJA em desfavor da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP (ID 176976462) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JUMAH AHMAD ALI KARAJA e outros em desfavor da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP (ID 176290492), objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.800,53 (trinta e cinco mil e oitocentos reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A decisão de ID 176976462 recebeu o cumprimento de sentença, intimando o executado para o pagamento do débito, acrescidos das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
A executada apresentou impugnação de ID 182963013, requerendo a observância do regime de precatórios.
A exequente se manifestou em réplica de ID 184209664. É o relatório.
Decido.
Em face das recentes decisões proferidas pelo c.
Supremo Tribunal Federal, no sentido de estender à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP a prerrogativa de execução de seus débitos sob rito dos precatórios previsto no artigo 100 e seguintes da Constituição Federal, entendo ser o caso de observância do mencionado rito, conforme entendimento firmado nas ADPFs 387 e 437 pelo c.
STF.
Não obstante, em homenagem aos preceitos da razoabilidade e da economia processual, verifico não ser o caso de extinção do feito em epígrafe, mas tão somente da determinação de expedição de Precatório em face da TERRACAP, porquanto não houve impugnação ao valor cobrado, ressaltando-se, ainda, não ser o caso de aplicação do disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, porquanto a multa prevista no aludido dispositivo legal não se aplica à Fazenda Pública.
Feito tais esclarecimentos e à míngua de impugnação pela executada, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte exequente por meio da petição de ID 176290492, consistente no valor de R$ 35.800,53 (trinta e cinco mil e oitocentos reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de impugnação ao valor cobrado, nos termos da inteligência do § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, encaminhando-o à Coordenação de Conciliação de Precatórios em seguida: a) (um) Precatório em favor de PORTELA E SILVA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 22.***.***/0001-73, no valor de R$ 35.800,53 (trinta e cinco mil e oitocentos reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Cumprimento de Sentença movido por BANCO BS2 em desfavor de JUMAH AHMAD ALI KARAJA (ID 176267032) Intimado mais de uma vez para recolher as custas iniciais referentes ao cumprimento de sentença, a parte quedou-se inerte.
Nesse contexto, o prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, não se revela possível.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Determinações gerais Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório expedido em desfavor da TERRACAP.
Diante da determinação de ID 177435143, excluam-se destes autos as petições de IDs 176297999 e 176298002, p. 1/6, a fim de se evitar tumulto processual.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:43:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:27
Deferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (AUTOR).
-
24/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:56
Outras decisões
-
22/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:44
Outras decisões
-
24/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:39
Outras decisões
-
08/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
02/11/2023 22:04
Outras decisões
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2022 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/02/2022 21:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
14/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 21:14
Juntada de Petição de laudo
-
12/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:53
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de AMANY JALAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de JUMAH AHMAD ALI KARAJA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:41
Deferido o pedido de JUMAH AHMAD ALI KARAJA - CPF: *05.***.*87-02 (AUTOR)
-
07/07/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 19:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 03:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS JUSTINIANO RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 20:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 03:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2020 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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