TJDFT - 0707058-53.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2024 00:31
Processo Desarquivado
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707058-53.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO EXECUTADO: MARCIO LUIZ MURAROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente foi intimado a apresentar planilha adequada do débito nos termos da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 197892452.
Assim, considerando que o feito tramita no interesse da exequente e que, devidamente intimado, não apresentou a planilha adequada, inviabilizando, portanto, a realização de consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 07/06/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:37
Outras decisões
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08/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LUIZ MURAROTTO - CPF: *97.***.*56-53 (EXECUTADO).
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24/05/2024 16:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:10
Apensado ao processo #Oculto#
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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13/04/2024 10:50
Outras decisões
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707058-53.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO EXECUTADO: MARCIO LUIZ MURAROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:27
Outras decisões
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11/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707058-53.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO EXECUTADO: MARCIO LUIZ MURAROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico nos autos que, em ID. 42858441, a parte requerida juntou procuração outorgando poderes para o Dr.
FABIANO SILVA LEITE – OAB/DF 36113.
Após, o requerido juntou nova procuração (ID. 50901824) outorgando poderes ao Dr.
DANIEL ROCHA SILVA – OAB/DF 27252 e, em ID. 50901704, requereu a exclusão do advogado anterior ante a revogação tácita dos poderes a ele outorgados.
Intimado do cumprimento de sentença, o patrono do requerido, Dr.
DANIEL ROCHA SILVA, apresentou comprovante de que notificou o requerido em 27/06/2023 de renúncia ao processo.
Deste modo, à Secretaria que descadastre ambos os patronos do requerido dos autos.
Após, proceda à nova intimação do requerido, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, quanto à decisão de ID. 184409915, que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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03/02/2024 12:46
Outras decisões
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:47
Deferido o pedido de NORMANIA VIEIRA CAMARA - CPF: *32.***.*57-72 (AUTOR).
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23/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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08/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 21:38
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:19
Recebidos os autos
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09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 21:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/07/2020 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2020 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2020 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 10/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 16:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2020 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2020 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
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12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 21:41
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 18/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 14/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 20:08
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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27/01/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2019 17:15
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2019 06:28
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:31
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2019 05:00
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:40
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:04
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2019 05:56
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:56
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:16
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:14
Decorrido prazo de NORMANIA VIEIRA CAMARA em 22/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2019 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 21:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/10/2019 14:04
Audiência Conciliação realizada - 04/10/2019 15:20
-
07/10/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/10/2019 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:27
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 23:40
Recebidos os autos
-
30/09/2019 23:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:57
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:17
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 03:54
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/09/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 04:02
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MURAROTTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:04
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:05
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2019 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2019 14:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 14:33
Juntada de mandado
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16/08/2019 05:05
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:31
Recebidos os autos
-
13/08/2019 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 20:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 20:03
Juntada de mandado
-
05/08/2019 11:41
Recebidos os autos
-
05/08/2019 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2019 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
30/07/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:49
Audiência conciliação designada - 04/10/2019 15:20
-
30/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
26/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2019 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2019 17:09
Recebidos os autos
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23/07/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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19/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
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19/07/2019 18:11
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
19/07/2019 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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