TJDFT - 0703143-15.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703143-15.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA, GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 185133660).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Oficie-se, com as homenagens de estilo, ao ilustre Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, referente ao PJe n. 0043574-84.2012.8.07.0001, para ciência do presente ato sentencial e correlata baixa da penhora anotada no rosto dos mencionados autos.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:40:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703143-15.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA, GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA DECISÃO Ante o teor da certidão de ônus encartada nos autos (ID: 169882178), a qual denota, de forma indene de dúvidas, a arrematação do imóvel por terceiro ocorrida em 05.12.2019 ("R-11-14406"), fixo o dies ad quem da dívida constituída em favor dos devedores originários na data referenciada.
Desse modo, intime-se a parte credora para reajustar o demonstrativo de cálculo do crédito exequendo, observando o termo final supra, ato para o qual assino o prazo de quinze dias; na mesma oportunidade, deverá dizer sobre a quitação da dívida vindicada, em sendo a hipótese, ciente de que eventual saldo remanescente oponível ao terceiro adquirente deverá ser perseguido por via de ação autônoma.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 15:02:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703143-15.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA, GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA DECISÃO Em que pese o teor do requerimento formulado sob o ID: 162102851, infere-se dos autos que o ilustre Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília atendeu à penhora realizada no rosto dos autos de n. 0043574-84.84.2012.8.07.0001, observando o último valor atualizado, motivo por que deixo de apreciar a expedição de ofício ora pleiteada.
Lado outro, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 162102862, p. 3), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários pertinentes no prazo de quinze dias; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, considerando a existência de dívida remanescente (ID: 157054905), sem olvidar da arrematação promovida nos autos em referência, a parte credora deve instruir os autos com certidão atualizada de ônus do imóvel objeto da demanda, tendo em vista a necessidade de aferir o dies ad quem das obrigações oponíveis aos executados.
Intime-se para cumprir em quinze dias.
GUARÁ, DF, 20 de julho de 2023 11:56:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:13
Outras decisões
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15/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 23:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2023 20:09
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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04/02/2022 23:37
Expedição de Ofício.
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21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2021 23:52
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 13:04
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2021 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 23:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 18:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 09/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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22/06/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
01/05/2021 20:41
Recebidos os autos
-
01/05/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 12:25
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:01
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/06/2020 00:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2020 00:09
Recebidos os autos
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA em 09/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 22:34
Recebidos os autos
-
12/05/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 23:40
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:42
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:18
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA SOUZA E SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 17:00
Juntada de aditamento
-
21/02/2019 16:59
Juntada de aditamento
-
21/02/2019 16:58
Juntada de aditamento
-
25/01/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 19:16
Recebidos os autos
-
02/10/2018 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2018 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 14:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/08/2018 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:56
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2018.
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25/07/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 20:18
Recebidos os autos
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20/07/2018 20:18
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/06/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/06/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 10:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
12/06/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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