TJDFT - 0706795-61.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:49
Outras decisões
-
13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 02:38
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:07
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:50
Outras decisões
-
12/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706795-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO CICERO MAGALHAES DE SANTANA EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de taxas condominiais movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER, em face de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME.
A ação foi ajuizada originalmente contra o Espólio de Gilson Chaves de Carvalho.
Ao ID 89460250 foi deferida a penhora do imóvel que originou o débito em execução (matrícula nº 11323 do 5º CRI), mediante o sistema e-RIDFT.
O imóvel foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), consoante laudo de ID 110437493, datado em 01 de dezembro de 2021.
No curso da execução, constatou-se que o imóvel, cujos débitos condominiais deram origem à presente demanda, é de propriedade de NAZA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, motivo pela qual foi determinada a intimação do exequente para se manifestar aceca da legitimidade passiva (ID 165497894).
Intimado, o credor pugnou pela retificação do polo passivo para que fosse incluída a empresa NAZA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO – ME, em substituição ao credor primitivo (ID 168069952).
O pedido foi deferido ao ID 168808116, sendo determinada a citação da executada.
A executada foi citada por edital ao ID 191982567.
Após restarem infrutíferas as pesquisas de bens, a parte exequente pugnou pela designação da hasta pública do imóvel penhorado e, ainda, a autorização de usufruto da unidade autônoma, com a penhora os frutos (aluguéis) para pagamento do débito.
Ademais, requereu, ao ID 209474729, a penhora da vaga de garagem de matrícula n. 11270 do 5ª Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. É o breve relatório.
Decido.
O usufruto caracteriza-se como direito real de gozo e fruição, cabendo ao usufrutuário os direitos à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos, nos termos dos arts. 1.225, IV, e 1.394 do Código Civil.
No caso de débito condominial, compete ao usufrutuário o pagamento das respectivas cotas.
Dessa forma, no caso em apreço, o deferimento da medida não se monstra viável, uma vez que, como a cobrança das despesas condominiais possui natureza propter rem, a assunção do condomínio como usufrutuário ensejaria o efeito paradoxal de ser o responsável pela dívida exequenda.
Sendo assim, indefiro o pedido de usufruto do imóvel penhorado.
De outro modo, mantenho a penhora de penhora do imóvel matrícula nº 11323 do 5ª Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, já deferida ao ID 89460250.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
Outrossim, indefiro a penhora da vaga de garagem de matrícula n. 11270 do 5ª Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, haja vista que o imóvel penhorado é suficiente para garantir a satisfação do débito. À Secretaria: 1.
Expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Considerando que a avaliação do imóvel ocorreu há quase 3 anos, expeça-se novo mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706795-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO CICERO MAGALHAES DE SANTANA EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 19:15:50.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
09/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0706795-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO CICERO MAGALHAES DE SANTANA EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME (CPF: 01.***.***/0001-00); , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0706795-61.2018.8.07.0007 , e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 4.713,45 (quatro mil e setecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:52
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706795-61.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER Requerido: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão ID 186998649, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:38:50.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
05/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Outras decisões
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706795-61.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER Requerido: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:53:52.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 22:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706795-61.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER Requerido: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:17:06.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/09/2023 15:45
Juntada de consulta renajud
-
08/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706795-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO CICERO MAGALHAES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MAYANA ARAGAO ROCHA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILSON CHAVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, defiro em parte o pedido do credor de ID 168069952. À secretaria para excluir o espólio de GILSON CHAVES DE CARVALHO do polo passivo e incluir NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, CPNJ 01.***.***/0001-00, procedendo aos cadastramentos de praxe.
Realizados os cadastramentos, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação no endereço de ID 80787578, onde foi frutífera a sua intimação.
Em seguida, proceda ao cancelamento da restrição de transferência lançadas sobre os veículos de ID 20946916, junto ao sistema RENAJUD.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:32
Outras decisões
-
09/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706795-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO CICERO MAGALHAES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MAYANA ARAGAO ROCHA DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILSON CHAVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Em análise dos autos, verifico que o imóvel cujos débitos condominiais deram origem a presente demanda não é de propriedade do ESPÓLIO DE GILSON CHAVES DE CARVALHO e sim de NAZA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Assim, em atenção ao artigo 10 do CPC, diga o credor sobre eventual ilegitimidade passiva, em 15 dias, sob pena de extinção.
Acaso o exequente sustente que o espólio é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, deverá acostar aos autos documentos que comprovem a relação deste com o imóvel cujos débitos condominiais deram origem à presente demanda, bem como comprovar a atual situação do bem (quem são os moradores atuais, se este se encontra alugado, etc), diante da petição de ID 164175679. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:45
Outras decisões
-
14/03/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GILSON CHAVES DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59:59.
-
12/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GILSON CHAVES DE CARVALHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GILSON CHAVES DE CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 22:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:31
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:31
Decisão_Indeferimento
-
20/08/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:02
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 07:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILSON CHAVES DE CARVALHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2019 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:55
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 04:05
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 08:55
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CENTER em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:56
Decorrido prazo de ARGECILIO ALVES SANTIAGO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 09:13
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 00:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:19
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:03
Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 04:25
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/09/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 17:44
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 03:44
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 13:53
Recebidos os autos
-
08/08/2018 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2018 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:05
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2018 00:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2018 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2018 05:55
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 09:58
Recebidos os autos
-
21/05/2018 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 09:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733604-67.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daniel Rocha Moura
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 19:02
Processo nº 0720902-10.2023.8.07.0016
Marcos Vinicius Mendes Barradas
Joao Guilherme Silva Bezerra
Advogado: Jonathan dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 17:36
Processo nº 0743404-22.2022.8.07.0001
Liderval Cerqueira
Ana Maria Costa
Advogado: Liderval Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 17:19
Processo nº 0726154-39.2023.8.07.0001
Joao Paulo Barbo Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Saulo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:08
Processo nº 0717534-27.2022.8.07.0016
Domingos Santana de Lacerda
Jefferson Marques Silva
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 10:22