TJDFT - 0703512-59.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:47
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AQUILIA CRUVINEL ROSA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Outras decisões
-
19/06/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703512-59.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN EXECUTADO ESPÓLIO DE: AQUILIA CRUVINEL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de imóvel.
Fica a parte exequente intimada a juntar ao autos certidão de ônus atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Outras decisões
-
24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703512-59.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN EXECUTADO ESPÓLIO DE: AQUILIA CRUVINEL ROSA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), AQUILIA CRUVINEL ROSA - CPF/CNPJ: *34.***.*73-53: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 19:08:46.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703512-59.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN Polo passivo: AQUILIA CRUVINEL ROSA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 10:44:58.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
31/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AQUILIA CRUVINEL ROSA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AQUILIA CRUVINEL ROSA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Número do processo: 0703512-59.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN EXECUTADO ESPÓLIO DE: AQUILIA CRUVINEL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Expeça-se mandado de citação em nome do espólio de AQUILIA CRUVINEL ROSA, o qual deverá ser citado por meio da administradora provisória Soraya Cruvinel Rosa, no endereço indicado ao ID 185146870 (QNL 21 Bloco D – Projeção 04 – Ap. 105 - Taguatinga – Brasília/DF, CEP 72152-114,), nos termos da decisão de recebimento.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Outras decisões
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:30
Outras decisões
-
09/10/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SORAYA CRUVINEL ROSA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703512-59.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN EXECUTADO: ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA, SORAYA CRUVINEL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores bloqueados de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA, foram transferidos para conta judicial, expeça-se alvará eletrônico e favor da mesma para levantamento dos referidos valores.
Após, exclua-a do polo passivo, conforme determinado.
A certidão de óbito e formal de partilha são documentos essenciais ao prosseguimento do feito em face do espólio, cabendo ao exequente acostar aos autos os referidos documentos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SORAYA CRUVINEL ROSA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703512-59.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN EXECUTADO: ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA, SORAYA CRUVINEL ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Pretende o exequente manter no polo passivo da ação a antiga proprietária do imóvel - Sra.
ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA, sustentando que esta não efetuou o registro da compra e venda na matrícula do imóvel.
Pois bem, o credor entende então que Eliete permanece responsável pelos débitos condominiais, bem como o exequente pretende manter no polo passivo o comprador do imóvel - o qual faleceu e tem como herdeira a segunda executada - SORAYA CRUVINEL ROSA.
Em verdade, requer o credor uma dupla garantia ao pagamento da execução, valendo-se da ausência de registro da compra e venda para cobrar judicialmente duas pessoas, o que não pode ser admitido por este juízo, visto que não pode se beneficiar da ausência de registro para ter "dupla garantia" de pagamento do débito.
Consoante o entendimento abaixo delineado, havendo ciência inequívoca por parte do condomínio da compra e venda realizada, embora sem registro no fólio real, resta evidente o afastamento da responsabilidade do alienante.
No caso, a ciência do condomínio é inequívoca, vez que ele mesmo acostou aos autos o contrato de compra e venda (ID 84557262) e requereu a inclusão do comprador no polo passivo, bem como firmou acordo extrajudicial para quitação dos débitos da presente ação com a representante legal do comprador (ID 106216433).
Vejamos: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INTERESSE PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXCIPIENTE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PRELIMINAR REJEITADA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO.
PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
PROPRIEDADE REGISTRAL EM NOME DA EXECUTADA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E IMISSÃO DA POSSE DE TERCEIROS COMPROVADOS.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA.
VERIFICAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que se falar em ausência de interesse processual (adequação/necessidade/utilidade) tampouco de impossibilidade jurídica da executada na proposição de exceção de pré-executividade para reclamar de sua ilegitimidade para responder por taxas de condomínios em aberto, notadamente, porque, além de questionar matéria de ordem pública, trouxe elementos de provas pré-constituídos para amparar sua tese. 2.
Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1345331 (julgado sob o rito dos recursos repetitivos), a obrigação de pagar os encargos condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, dependendo do caso concreto. 3.
Afasta-se a responsabilidade do alienante somente se restarem comprovadas a imissão na posse do adquirente e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 4.
Embora a executada ainda conste como proprietária dos imóveis no registro imobiliário no período em que a dívida condominial em execução ficara em aberto, ela demonstrou que realizara promessa de compra e venda deles com terceiros e a imissão da posse dos promissários compradores, mediante recibos de entrega de chaves. 4.1.
Resta, pois, suficientemente demonstrado que o condomínio excepto tomou ciência das respectivas transações posto que aceitou registrar em seus cadastros os referidos adquirentes, como se deduz das planilhas de atualização de débito emitidas em nome deles. 4.2.
Afasta-se, assim, a responsabilidade da incorporadora excipiente pelo pagamento das correspondentes taxas de condomínio abertas posteriormente, sendo pois parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução. 5.
Preliminar rejeitada.
No mérito, desprovido o apelo.(Acórdão 1128277, 07121504720178070020, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 9/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA para figurar no polo passivo.
Por consequência, extingo o feito em face da mesma, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Preclusa a presente decisão, baixem todas as penhoras registradas em nome de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA, em, especial, proceda o desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD ao ID 125896449.
Baixe-se a referida parte do polo passivo.
No mais, verifico que a compradora do imóvel - Sra.
AQUILIA CRUVINEL ROSA faleceu, razão pela qual sua herdeira SORAYA CRUVINEL ROSA foi incluída no polo passivo da demanda.
Não foi juntada certidão de óbito, tampouco formal de partilha.
Assim, deverá o credor acostar a certidão de óbito, bem como o formal de partilha para que a execução prossiga em face de SORAYA CRUVINEL ROSA.
Não tendo havido partilha, será retificado o polo passivo passando a constar "ESPÓLIO DE AQUILIA CRUVINEL ROSA", devendo o credor indicar quem é o representante legal do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Outras decisões
-
26/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2023 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SORAYA CRUVINEL ROSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ELIETE MARTINS DE FREITAS ARRUDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 17:08
Desentranhamento de documento (ID: 66921800 - Mandado)
-
03/07/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 16:36
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2020 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2020 09:43
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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