TJDFT - 0707243-92.2018.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I – A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos aclaratórios.
II – Embargos de declaração não providos. -
07/02/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:45
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/12/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:05
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:21
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/11/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
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16/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/10/2024 05:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707243-92.2018.8.07.0020 RECORRENTE: CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A.
RECORRIDO: RENATO VIEIRA VILARINHO DECISÃO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial manejado pela CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A. (ID 39586801).
Após a interposição do recurso de agravo, o STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no inconformismo corresponde ao Tema 1.122 (REsp 1908738/SP), do regime de recursos repetitivos (ID 54874585).
A tese fixada no referido paradigma é a seguinte: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
No mesmo sentido, o acórdão recorrido assentou que (ID 35084387): O artigo 37, §6º, da Constituição Federal delineou a base teoria do risco administrativo com o estabelecimento da responsabilidade civil objetiva estatal para as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público independentemente da comprovação de culpa, respondendo pelos atos de seus agentes que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Em idêntico sentido, o artigo 43 do Código Civil, que prevê também a responsabilidade objetiva do Estado ao proclamar que “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
A responsabilidade objetiva “(...) é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio.
Curso de Direito Administrativo.
São Paulo: Malheiros, 26ª Edição.
Ano: 2009).
Assim, a configuração da responsabilidade objetiva estatal verifica-se com a comprovação da mera relação causal (nexo) entre o comportamento do agente público (conduta) e o prejuízo causado decorrente do evento (dano).
Dos trechos transcritos, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas da Corte Superior no Tema 1.122, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 14:14
Negado seguimento ao recurso
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 22:27
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/01/2024 22:27
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/01/2024 22:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1122)
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11/01/2024 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/01/2024 17:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
26/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 23:07
Recebidos os autos
-
11/12/2022 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2022 23:07
Recebidos os autos
-
11/12/2022 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2022 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 19:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/11/2022 15:45
Juntada de Petição de agravo
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2022 23:53
Recurso Especial não admitido
-
23/09/2022 11:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/09/2022 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 22:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/07/2022 00:05
Publicado Ementa em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 17:36
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/07/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2022 12:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/06/2022 20:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/05/2022 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/05/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 18:20
Conhecido o recurso de RENATO VIEIRA VILARINHO - CPF: *04.***.*58-42 (APELANTE) e provido
-
06/05/2022 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/02/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:20
Processo Reativado
-
28/05/2020 09:02
Baixa Definitiva
-
28/05/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 09:01
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
28/05/2020 08:59
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/05/2020 12:23
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:36
Publicado Ementa em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:36
Publicado Ementa em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2020 18:27
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/01/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:20
Incluído em pauta para 04/03/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
15/01/2020 16:56
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/11/2019 06:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/11/2019 06:33
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EMBARGADO) em 30/10/2019.
-
04/11/2019 06:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 02:32
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 02:19
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 20:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 18:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
17/10/2019 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
17/10/2019 12:34
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/10/2019 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2019 02:37
Publicado Ementa em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:58
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2019 11:50
Deliberado em Sessão - julgado
-
31/08/2019 05:18
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA VILARINHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:58
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 27/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:05
Incluído em pauta para 25/09/2019 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
31/07/2019 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/07/2019 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/07/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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