TJDFT - 0009416-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:35
Publicado Portaria em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009416-27.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 246456331.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:34
Juntada de portaria
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21/08/2025 16:18
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em benefício da inventariante no valor de R$ 230,00 (quatrocentos e oitenta reais), a título de restituição dos gastos de id. 239796057, utilizados para manutenção do imóvel.
A par da renúncia de id. 234975091, intimem-se pessoalmente os herdeiros Alcides Barbosa da Silva, Pedro Paulo da Silva Leite Moreno e Luis Adriano de Oliveira Moreno para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76 do CPC.
Decorrido o prazo, cumpra-se os demais termos da Decisão de id. 233997493.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:06
Outras decisões
-
25/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO NUSS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 22:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2025 23:03
Recebidos os autos
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04/05/2025 23:03
Outras decisões
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29/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:02
Outras decisões
-
27/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO, RODRIGO NUSS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresenta proposta sob o 224722458 Promessa de Compra e Venda do imóvel localizado na SHIN QL 01, CONJUNTO 04, CASA 11 – LAGO NORTE, Brasília/DF, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), em que figura como promitente compradora a Sra.
Danielle Teixeira de Albuquerque Coelho Fernandes e Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes.
Todos os herdeiros concordaram, não havendo óbice para a venda (ids. 227511437, 229148708 e 229706899) Dessa forma determino a expedição de alvará autorizando a inventariante VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, representante do Espólio de JORGE BASTOS MORENO, a promover a venda em favor do promitentes compradores do imóvel localizado SHIN QL 01, CONJUNTO 04, CASA 11 – LAGO NORTE, Brasília/DF matrícula 684, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Brasília (id. 42653302 pag.12), pelo valor de R$1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais).
Fica condicionada a validade do negócio ao depósito dos valores relativos à alienação em conta judicial vinculada a estes autos.
Concedo o prazo de sessenta dias para a efetivação da alienação.
Apresentado o depósito judicial, expeça-se alvará de transferência.
Tudo feito, junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o esboço intime-se os demais herdeiros.
Não havendo impugnação, dê-se vista a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:50
Outras decisões
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27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A par das informações da Certidão de id. 21171506, intimem-se os herdeiros Pedro Paulo da Silva Leite Moreno, Aristeu Telis Moreno, Luis Adriano de Oliveira Moreno, Bruna Telles de Oliveira Moreno, Vanessa de Cassia de Moura Moreno, Carlucia Pereira da Silva, Alcides Barbosa da Silva e Christian Marcelo de Oliveira Moreno, representados pela advogada Ingrid Queiroz Dias, OAB/RJ n° 147.642 (procuração de id. 42653204), para que se manifestem sobre o pedido de venda antecipada do imóvel localizado no SHIN QL 01,CONJUNTO 04, CASA 11 – LAGO NORTE, Brasília/DF.
Prazo de 10 (dez) dias.
Acerca da proposta de id. 224722458 intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se alvará de transferência em benefício da inventariante no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a título de restituição dos gastos de id. 226128887, utilizados para manutenção do imóvel.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:04
Outras decisões
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o levantamento de valores pertinentes aos custos empregados para a desocupação do imóvel, esses deverão ser demonstrados previamente nos autos para possibilitar o ressarcimento.
Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre o pedido de venda antecipada do imóvel localizado no SHIN QL 01,CONJUNTO 04, CASA 11 – LAGO NORTE,Brasília/DF pelo preço de avaliação informado na petição de ID220279583, para tanto, concedo o prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:15
Outras decisões
-
09/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:12
Outras decisões
-
04/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009416-27.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que a procuração apresentada sob o ID 214324440 não possui assinatura do outorgante, fica o herdeiro intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração devidamente assinada.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
14/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:49
Juntada de portaria
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009416-27.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a comunicação retro.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:32
Juntada de portaria
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 21:19
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO HERDEIRO: JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201937293, oficie-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que informe sobre a existência de saldo de FGTS/PIS/PASEP em nome do falecido JORGE BASTOS MORENO, CPF: *14.***.*35-91, devendo, se o caso, transferir os valores para conta judicial vinculada ao presente feito no prazo de 15, encaminhando os respectivos comprovantes.
Quanto ao pedido de prestação de contas, deve o herdeiro LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA ajuizar ação própria, sendo incabível a prestação de contas nos presentes autos.
Intime-se a inventariante para que informe novo endereço para citação de JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES.
Certifique a secretaria quais herdeiros foram citados, indicando os respectivos ID`s, e, se o caso, cadastrem-se os respectivos advogados.
Havendo herdeiro ainda não citado, intime-se a inventariante para que indique endereço para citação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:30
Indeferido o pedido de LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA - CPF: *14.***.*29-50 (HERDEIRO)
-
09/08/2024 22:30
Deferido o pedido de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO - CPF: *44.***.*67-98 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Publicado Portaria em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009416-27.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA intimado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste sobre as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES nos termos do art. 627 do CPC, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Tudo conforme Decisão de ID 196330682.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
26/06/2024 16:17
Juntada de portaria
-
26/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:25
Outras decisões
-
09/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:29
Outras decisões
-
15/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:00
Juntada de portaria
-
29/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:00
Deferido o pedido de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO - CPF: *44.***.*67-98 (INVENTARIANTE).
-
09/01/2024 15:00
Outras decisões
-
16/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:58
Outras decisões
-
08/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 00:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:00
Indeferido o pedido de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO - CPF: *11.***.*04-06 (HERDEIRO) e VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO - CPF: *44.***.*67-98 (INVENTARIANTE)
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:40
Outras decisões
-
05/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO HERDEIRO: LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os herdeiros sobre o peticionado em ID 171700439, no prazo comum de cinco dias.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido sob ID 171214877.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:51
Outras decisões
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO HERDEIRO: LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida em ID 166733004.
Anote-se.
Proceda à intimação do herdeiro Thiago Moreno por meio do aplicativo Whatsapp no número telefônico informado em ID 169370391.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:29
Outras decisões
-
23/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 00:15
Publicado Portaria em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009416-27.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID166666335 e, se possível, indicar novo endereço para a realização de nova diligência Brasília/DF, 8 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
08/08/2023 17:50
Juntada de portaria
-
08/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009416-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARISTEU TELIS MORENO HERDEIRO: LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO, BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO, VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO, CARLUCIA PEREIRA DA SILVA, CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO, ALCIDES BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO(A): JORGE BASTOS MORENO HERDEIRO: LUCIMAR CRISTINA DE MOURA, THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO, JORGE MORENO DE LIMA MAGALHAES, THIAGO MORENO DE LIMA MAGALHAES, LUCAS MIGUEL MORENO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 644, do CPC, o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Não foi comprovado o ajuizamento de incidente de habilitação de crédito.
Portanto, deverá o Condomínio do Edifício The Trend Leblon Suites requerer habilitação de crédito, a ser realizada em autos apartados, nos termos dos artigos 642, do CPC.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Outras decisões
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE MOURA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DE MOURA MORENO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2023 00:30
Publicado Portaria em 10/07/2023.
-
09/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 15:39
Juntada de portaria
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:07
Deferido o pedido de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO - CPF: *44.***.*67-98 (INVENTARIANTE).
-
17/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:35
Outras decisões
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:31
Outras decisões
-
28/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
02/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:59
Outras decisões
-
03/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
22/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
06/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/12/2021 19:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 10/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Portaria em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:36
Expedição de Portaria.
-
16/08/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 06:41
Expedição de Portaria.
-
09/04/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:55
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 18:17
Expedição de Portaria.
-
19/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Portaria em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 13:27
Expedição de Portaria.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Portaria em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 13:04
Expedição de Portaria.
-
02/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:48
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:40
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 18/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 03:28
Publicado Portaria em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:31
Expedição de Portaria.
-
22/11/2019 17:31
Juntada de portaria
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA LEITE MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de ARISTEU TELIS MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de BRUNA TELLES DE OLIVEIRA MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA DE MOURA MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de CARLUCIA PEREIRA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCELO DE OLIVEIRA MORENO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de ALCIDES BARBOSA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:28
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:54
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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