TJDFT - 0707324-36.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707324-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IMARA SCHETTERT SILVA DESPACHO Os procuradores da parte requerente apresentaram petição de ID 197634947, em que renuncia ao mandato, bem como cópia de e-mail ao ID 197634949 em que teria comunicado ao mandante da sua renúncia.
Cabe dizer que o documento apresentado ao ID 197634949 (e-mail) não atende a exigência legal do art. 112 do CPC, devendo a comunicação ser aperfeiçoada com a ciência inequívoca do mandante, ônus que incumbe ao patrono.
Não é outro o entendimento do Eg.
TJDFT, conforme Acórdão assim ementado: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DO PATRONO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO OUTORGANTE.
NÃO COMPROVADA.
CONTINUIDADE DO PATROCÍNIO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO.
MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. 1.
Incumbe ao advogado regularmente constituído no processo de conhecimento, ao receber a intimação sobre o pedido de cumprimento de sentença, comunicar a seu cliente a renúncia ao mandato e comprová-la nos autos. 2.
Inexistindo ciência inequívoca do mandatário, impõe-se ao advogado denunciante o acompanhamento do processo, uma vez que não possui eficácia jurídica a simples declaração nos autos. [...] (Acórdão 1342348, 07237006220188070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, caso persista interesse na renúncia ao mandato, deverá o patrono regularizar a notificação de seu cliente sobre a sua renúncia, tornando-o formalmente ciente, nos moldes do art. 112 do CPC.
Portanto, não cumprido integralmente o mandamento legal, permanece hígido o patrocínio da parte requerente.
Retornem os autos ao arquivo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/07/2024 08:33
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
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22/05/2024 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de IMARA SCHETTERT SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de IMARA SCHETTERT SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 21:35
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 08:32
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 12:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IMARA SCHETTERT SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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16/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IMARA SCHETTERT SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 19:28
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:15
Desentranhamento
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09/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 09:28
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/05/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 16:00
Recebidos os autos
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19/05/2021 16:00
Declarada incompetência
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19/05/2021 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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