TJDFT - 0707397-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INGRYD LEITE NUNES em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INGRYD LEITE NUNES em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707397-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTONIA MARIA DA SILVA propôs ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, atribuindo à causa o valor de R$ 820.000,002 (oitocentos e vinte mil reais), ID 163254201.
Procuração outorgada aos advogados Juliana Pereira da Silva Neves e Ingrid Leite Nunes, ID 163254210.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento à parte autora, ID 163274493.
Foi proferida a sentença ID 176322059, que (I) declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, em face do óbito da parte autora; (II) condenou o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00.
A 2 ª Turma Cível deu provimento ao recurso da autora para elevar o valor da verba honorária para R$ 8.975,50 ID 202978301 Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 02/07/2024, ID 202978301.
O advogado credor requereu o cumprimento da sentença no tocante aos honorários de sucumbência, ID 203759939.
Planilha atualizada no corpo da petição.
Custas recolhidas ID 203759943 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e remeter os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso. 3.2 _ Com os cálculos atualizados, expeça-se a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 9.433,41, a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:30
Deferido o pedido de ANTONIA MARIA DA SILVA - CPF: *00.***.*11-49 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:20
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
27/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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