TJDFT - 0707458-14.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:36
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:02
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:25
Outras decisões
-
04/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
21/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707458-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO EXECUTADO: FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexada efetuada pelo sistema ONR (antigo ERIDF) restou negativa.
Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
À míngua de comprovação mínima da efetividade da medida, indefiro o pedido ID n. 206879444.
No mais, conforme ID n. 182170586, promovam-se as pesquisas ERIDF e INFOJUD.
I. -
15/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:19
Indeferido o pedido de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO - CPF: *10.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707458-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO EXECUTADO: FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
13/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:37
Outras decisões
-
13/06/2024 13:41
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante petição retro, no prazo de 15 dias, junte a parte exequente documento comprobatório do preço médio do bem (Termo ID n. 186918940), para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
Sem prejuízo, conforme ID n. 182170586, promovam-se as pesquisas ERIDF e INFOJUD.
I. -
23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707458-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO EXECUTADO: FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a executada se manifestar quanto aos termos da certidão ID nº 188045557, e nos termos da decisão ID nº185754277, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:25:06.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707458-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO EXECUTADO: FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID n. 185754277, INTIMO a executada acerca da penhora de eventuais direitos inerentes ao veículo: 1) marca/modelo: FORD/FIESTA HA 1.6L SEB, placa: PAJ2828-DF, chassi: 9BFZD55PXGB839205, ano fab.: 2015, ano mod.: 2016, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID n. 186918940 (Prazo para impugnação: 15 dias).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 07:04:52.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
28/02/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:22
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 184559974.
Sem prejuízo, insira restrição de circulação na base de dados do sistema.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
Efetivada a intimação da parte executada, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar o endereço em que o veículo poderá ser localizado para fins de remoção ao Depósito Público e viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios.
I. -
05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:23
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO - CPF: *10.***.*31-04 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 06:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCINEIDE CONCEICAO BESERRA SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/09/2021 20:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LEITAO em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707458-33.2020.8.07.0009
Alane de Andrade Ribeiro
Leonam Pereira Ribeiro dos Santos
Advogado: Alane de Andrade Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 21:03
Processo nº 0707404-87.2022.8.07.0012
Vildean Costa Felipe
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 14:45
Processo nº 0707386-20.2023.8.07.0016
Pedro Augusto de Oliveira Gomes
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:53
Processo nº 0707302-18.2020.8.07.0018
Denise da Silva Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Patrick Alexsander de Freitas Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 19:12
Processo nº 0707411-61.2022.8.07.0018
Castro Hoteis e Turismo LTDA
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Jose Edson Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 15:49