TJDFT - 0707426-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:10
Outras decisões
-
18/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707426-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: RENATO COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Nos termos anteriormente estabelecidos, permaneçam os autos no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 04:04
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:49
Indeferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:58
Outras decisões
-
21/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:18
Outras decisões
-
25/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:34
Deferido o pedido de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 14:01
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
02/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 19:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO COSTA PEREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2021 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2021 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 20:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO COSTA PEREIRA - CPF: *39.***.*67-92 (REQUERENTE).
-
09/03/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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