TJDFT - 0707509-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707509-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JURANI DE OLIVEIRA REU: VITAL IMPLANTES EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 188697662).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas ou honorários, na forma da decisão de id.181221268.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707509-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JURANI DE OLIVEIRA REU: VITAL IMPLANTES EIRELI DECISÃO A empresa executada afirma que procedeu ao pagamento integral da dívida com o depósito de ID nº. 188080887.
Diante disso, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:19
Outras decisões
-
28/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707509-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JURANI DE OLIVEIRA REU: VITAL IMPLANTES EIRELI DECISÃO A empresa executada (Vital Implantes EIRELI) formulou proposta de pagamento parcelado da dívida (ID nº. 186500564), com o que não concordou a exequente (Maria Jurani) (ID nº. 187162927).
Além disso, a empresa executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 186500566), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, certifique-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e cumpram-se as demais determinações da decisão de ID nº. 183148335, a partir do item "3".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:47
Indeferido o pedido de VITAL IMPLANTES EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-39 (REU)
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA JURANI DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707509-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JURANI DE OLIVEIRA REU: VITAL IMPLANTES EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada pela parte requerida na petição de id. 186500564 Águas Claras, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 -
15/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JESSICA MEIRELES BARCELOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TATHYANA GUITTON MACHADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 07:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:54
Outras decisões
-
08/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA JURANI DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:13
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
11/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:02
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA JURANI DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de VITAL IMPLANTES EIRELI em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA JURANI DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:25
Outras decisões
-
24/07/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:01
Outras decisões
-
24/04/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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